O governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), com mudanças significativas para investidores a partir de 2026. A proposta revoga a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas sobre os rendimentos de cotas emitidas a partir de 1º de janeiro daquele ano, que passarão a ser tributadas em 5%.
A medida mantém a isenção para cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025, buscando preservar os direitos adquiridos e oferecer uma transição gradual ao mercado. Como compensação, o governo reduzirá a alíquota de Imposto de Renda sobre ganhos de capital — lucro obtido na venda das cotas — de 20% para 17,5% para todos os investidores.
Além disso, haverá ampliação da possibilidade de compensar perdas financeiras, o que tende a beneficiar investidores afetados por oscilações no mercado.
Para pessoas físicas (em fundos com mais de 100 cotistas)
Rendimentos
- Cotas emitidas até 31/12/2025: isentos
- Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: 5% de IR
Ganho de capital
- Alíquota reduzida para 17,5% com possibilidade de compensação de perdas
Para pessoas jurídicas (exceto Simples Nacional e empresas isentas)
- Rendimentos: 17,5%
- Ganho de capital: tributação direta no momento da apuração
Mudanças no IOF
A MP também revoga parcialmente o aumento do IOF anunciado anteriormente. Para o crédito às empresas, a alíquota fixa de 0,95% foi substituída pelo modelo anterior: 0,38% por operação mais 3% ao ano. Isso reduz a carga para pequenas e médias empresas e iguala as condições de crédito entre companhias do Simples Nacional e demais contribuintes.
Outras mudanças importantes incluem
- Operações com risco sacado:
- Fim da alíquota fixa; passa a valer 3% ao ano em alíquota diária
- Previdência privada (VGBL):
- Isenção para aportes até R$ 300 mil anuais até 2025; limite sobe para R$ 600 mil em 2026
- Acima disso, aplicação de 5% de IOF
- Contribuição patronal para previdência (VGBL):
- Continua isenta
- FIDCs (Fundos de Direitos Creditórios):
- Passam a ter IOF de 0,38% na compra de cotas primárias, inclusive por bancos
- Investimento estrangeiro direto:
- Mantém isenção de IOF para estimular entrada de capital com impacto produtivo
O Ministério da Fazenda estima que as novas regras podem reforçar o caixa do governo em até R$ 10,5 bilhões, com corte de R$ 4,28 bilhões em gastos ainda em 2025. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
O governo argumenta que a proposta busca eliminar distorções, melhorar a previsibilidade fiscal e reorganizar os benefícios tributários, estimulando a arrecadação sem penalizar os pequenos investidores ou comprometer a atratividade do mercado de capitais brasileiro.
*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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