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Imposto de Renda 2026: veja quais despesas médicas podem ser deduzidas e o que fica fora da declaração

Receita Federal permite abatimento de consultas, exames e próteses, mas exclui medicamentos, cuidadores e gastos com transporte.

redação Por redação
20/05/2026 - 19:00
em Saúde
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Especialistas explicam quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2026 e apontam limitações da legislação atual da Receita Federal.

Imagem:Paulo Pinto/Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio, e uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve as despesas médicas que podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do tributo.

Embora os gastos com saúde estejam entre as deduções sem limite de valor, especialistas alertam que a lista de despesas aceitas pela Receita Federal é mais restrita do que muitos imaginam.

O tema foi abordado em episódio especial do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que reuniu especialistas para explicar o que pode — e o que não pode — ser abatido na declaração.

Consultas, exames, terapias e procedimentos realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados estão entre as despesas permitidas pela Receita Federal.

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O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca destacou que as deduções relacionadas à saúde podem ser utilizadas por qualquer contribuinte, e não apenas por pessoas com deficiência ou doenças graves.

Segundo ele, o principal critério para alguns equipamentos é a essencialidade.

“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido”, explicou.

Entre os itens normalmente aceitos pela Receita Federal estão:

  •  cadeiras de rodas
  •  próteses ortopédicas
  •  braços e pernas mecânicos
  •  andadores ortopédicos
  •  palmilhas ortopédicas
  •  calçados ortopédicos
  •  aparelhos destinados à correção de membros e articulações

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Fátima Macedo, ressaltou que essas regras constam em instrução normativa da Receita Federal.

Documentação é obrigatória

Para garantir o abatimento das despesas, o contribuinte precisa apresentar documentação completa.

O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, explicou que próteses e aparelhos ortopédicos exigem comprovação médica.

“Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias devem ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”, afirmou.

O que não pode ser deduzido

A legislação atual também estabelece diversas restrições.

Itens que não permanecem fixados ao corpo ou que não sejam considerados indispensáveis podem ficar fora das deduções. É o caso, por exemplo, de muletas e bengalas.

Equipamentos como aparelhos auditivos e CPAP, utilizado no tratamento da apneia do sono, também não são aceitos pela Receita Federal.

“O CPAP é considerado um facilitador da respiração. Apesar de existirem discussões judiciais, ele não é dedutível”, explicou José Carlos.

Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares também não podem ser abatidos, exceto quando incluídos diretamente na conta hospitalar durante internação.

Profissionais fora da lista

Apesar da crescente importância de áreas como nutrição e quiropraxia, gastos com nutricionistas e quiropratas ainda não entram nas deduções permitidas pela legislação tributária.

Segundo especialistas, a Lei 9.250/95, que regulamenta as deduções médicas do Imposto de Renda, não acompanha a evolução dos tratamentos de saúde atuais.

Cuidadores de idosos seguem fora das deduções

Outra limitação criticada por especialistas envolve os cuidadores de idosos.

Mesmo com o envelhecimento da população e a crescente necessidade desse tipo de assistência, os pagamentos a cuidadores particulares não podem ser deduzidos no Imposto de Renda.

De acordo com Thiago Helton, a exceção ocorre apenas nos casos de home care formalmente prescrito por médicos e oferecido por operadoras de saúde.

A Receita Federal também alerta que registrar cuidadores como Microempreendedor Individual (MEI) não torna a despesa dedutível.

Transporte e hospedagem também não entram

Despesas com deslocamento para tratamentos médicos, hospedagem e viagens não podem ser abatidas no Imposto de Renda.

As únicas exceções previstas envolvem serviços especializados como ambulâncias e UTIs móveis vinculadas a atendimentos hospitalares.

Mesmo tratamentos realizados no exterior permitem apenas a dedução das despesas médicas devidamente comprovadas, sem incluir gastos de transporte ou hospedagem.

Especialistas defendem atualização da lei

Para especialistas, a legislação tributária relacionada à saúde precisa ser modernizada para acompanhar as novas demandas da sociedade. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca defende maior debate público e pressão da sociedade para atualizar as regras atuais.

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