O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio, e uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve as despesas médicas que podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do tributo.
Embora os gastos com saúde estejam entre as deduções sem limite de valor, especialistas alertam que a lista de despesas aceitas pela Receita Federal é mais restrita do que muitos imaginam.
O tema foi abordado em episódio especial do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que reuniu especialistas para explicar o que pode — e o que não pode — ser abatido na declaração.
Consultas, exames, terapias e procedimentos realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados estão entre as despesas permitidas pela Receita Federal.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca destacou que as deduções relacionadas à saúde podem ser utilizadas por qualquer contribuinte, e não apenas por pessoas com deficiência ou doenças graves.
Segundo ele, o principal critério para alguns equipamentos é a essencialidade.
“A regra geral é: se é essencial para você e para sua locomoção, pode ser deduzido”, explicou.
Entre os itens normalmente aceitos pela Receita Federal estão:
- cadeiras de rodas
- próteses ortopédicas
- braços e pernas mecânicos
- andadores ortopédicos
- palmilhas ortopédicas
- calçados ortopédicos
- aparelhos destinados à correção de membros e articulações
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, Fátima Macedo, ressaltou que essas regras constam em instrução normativa da Receita Federal.
Documentação é obrigatória
Para garantir o abatimento das despesas, o contribuinte precisa apresentar documentação completa.
O advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, explicou que próteses e aparelhos ortopédicos exigem comprovação médica.
“Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias devem ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário”, afirmou.
O que não pode ser deduzido
A legislação atual também estabelece diversas restrições.
Itens que não permanecem fixados ao corpo ou que não sejam considerados indispensáveis podem ficar fora das deduções. É o caso, por exemplo, de muletas e bengalas.
Equipamentos como aparelhos auditivos e CPAP, utilizado no tratamento da apneia do sono, também não são aceitos pela Receita Federal.
“O CPAP é considerado um facilitador da respiração. Apesar de existirem discussões judiciais, ele não é dedutível”, explicou José Carlos.
Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares também não podem ser abatidos, exceto quando incluídos diretamente na conta hospitalar durante internação.
Profissionais fora da lista
Apesar da crescente importância de áreas como nutrição e quiropraxia, gastos com nutricionistas e quiropratas ainda não entram nas deduções permitidas pela legislação tributária.
Segundo especialistas, a Lei 9.250/95, que regulamenta as deduções médicas do Imposto de Renda, não acompanha a evolução dos tratamentos de saúde atuais.
Cuidadores de idosos seguem fora das deduções
Outra limitação criticada por especialistas envolve os cuidadores de idosos.
Mesmo com o envelhecimento da população e a crescente necessidade desse tipo de assistência, os pagamentos a cuidadores particulares não podem ser deduzidos no Imposto de Renda.
De acordo com Thiago Helton, a exceção ocorre apenas nos casos de home care formalmente prescrito por médicos e oferecido por operadoras de saúde.
A Receita Federal também alerta que registrar cuidadores como Microempreendedor Individual (MEI) não torna a despesa dedutível.
Transporte e hospedagem também não entram
Despesas com deslocamento para tratamentos médicos, hospedagem e viagens não podem ser abatidas no Imposto de Renda.
As únicas exceções previstas envolvem serviços especializados como ambulâncias e UTIs móveis vinculadas a atendimentos hospitalares.
Mesmo tratamentos realizados no exterior permitem apenas a dedução das despesas médicas devidamente comprovadas, sem incluir gastos de transporte ou hospedagem.
Especialistas defendem atualização da lei
Para especialistas, a legislação tributária relacionada à saúde precisa ser modernizada para acompanhar as novas demandas da sociedade. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca defende maior debate público e pressão da sociedade para atualizar as regras atuais.
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