A ampliação da oferta de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS) foi um dos principais destaques da atuação do Senado Federal na área da saúde em 2025. Ao longo do ano, senadores aprovaram projetos que resultaram em novas leis voltadas ao fortalecimento de direitos, à ampliação do atendimento a públicos específicos e à modernização das políticas públicas de saúde. As informações são da Agência Senado.
Entre as normas que entram em vigor está a lei que reconhece a fibromialgia e doenças correlatas como deficiência, garantindo às pessoas diagnosticadas os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência. A medida integra um conjunto de proposições aprovadas em 2025 que reforçam a proteção social e ampliam os serviços oferecidos pelo SUS, como o acompanhamento nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes.
A Lei 15.176, de 2025, originada do PL 3.010/2019, estabelece diretrizes específicas para o atendimento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional. A norma prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do SUS, com atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais de saúde, disseminação de informações e estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho.
Outra medida relevante é a Lei 15.279, de 2025, que isenta tributos federais sobre a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes, como santas casas e a Cruz Vermelha Brasileira. A legislação estabelece critérios de validade e proíbe o uso com fins lucrativos, além de atribuir responsabilidades quanto ao controle e à fiscalização das doações.
Na área de urgência e emergência, a Lei 15.250, de 2025, passou a reconhecer os condutores de ambulância como profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, desde que respeitados os períodos mínimos de descanso e a compatibilidade de horários. A norma também determina o cadastramento obrigatório desses profissionais em sistemas oficiais.
O Senado também aprovou leis voltadas ao atendimento de pessoas com TEA. A Lei 15.131, de 2025, estabelece diretrizes para a terapia nutricional no SUS, prevendo ações de cuidado, promoção e proteção alimentar, sempre conduzidas por profissionais habilitados e de acordo com protocolos clínicos oficiais.
Ainda em 2025, entrou em vigor a Lei 15.126, que inclui a atenção humanizada como princípio do SUS, reforçando o dever legal de garantir acolhimento respeitoso, empático e centrado na dignidade dos pacientes. Já a Lei 15.174 instituiu a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), com foco em prevenção, diagnóstico, tratamento e fortalecimento da pesquisa científica.
Outras normas aprovadas criaram estratégias específicas de atendimento a mulheres usuárias ou dependentes de álcool, especialmente gestantes e puérperas, e impulsionaram o debate sobre terapias de alto custo, como vacinas contra o câncer baseadas em tecnologia de RNA mensageiro.
Além das leis já sancionadas, diversos projetos avançaram no Senado e seguem em tramitação na Câmara dos Deputados. Entre eles estão propostas que garantem aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde, tratamento integral no SUS a vítimas de queimaduras, testes genéticos para mulheres com alto risco de câncer e a criação de estratégias nacionais para avaliação da qualidade da assistência à saúde na rede privada.
Para 2026, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar projetos que tratam do atendimento à saúde de pessoas privadas de liberdade dependentes de drogas, da criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, da política nacional de autocuidado e da exigência de exame nacional de proficiência para médicos recém-formados.
O conjunto de propostas reforça o papel do Senado na formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do SUS, à ampliação do acesso à saúde e à garantia de direitos da população brasileira.
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