Escolhido para ocupar a primeira suplência de Renato Casagrande (PSB) na disputa pelo Senado, o ex-prefeito de Aracruz e ex-deputado estadual Marcelo de Souza Coelho (PP) carrega para a campanha eleitoral um caso ainda em tramitação na Justiça: ele foi indiciado pela Polícia Civil do Espírito Santo por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por deixar o local de um acidente que terminou com a morte do motociclista Joelson Alves Ferreira.
O Giro Capixaba teve acesso à íntegra de uma cópia do Inquérito Policial nº 5007921-59.2025.8.08.0030, com 154 páginas, que reúne depoimentos, documentos policiais, perícia criminal, manifestações do Ministério Público e petições apresentadas pela defesa de Marcelo Coelho.
Os registros judiciais identificam formalmente Marcelo como investigado e Joelson Alves Ferreira como vítima. O procedimento tramita perante a 2ª Vara de Conceição da Barra, depois de movimentações relacionadas ao Juízo das Garantias.
Um detalhe merece correção: embora informações iniciais obtidas pela reportagem apontassem que o caso estaria sob segredo de Justiça, a própria cópia extraída do sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo registra expressamente “Segredo de justiça? NÃO”.
O acidente
O acidente ocorreu na noite de 16 de fevereiro de 2025, na BR-101, na altura do bairro Rio Quartel, em Linhares.
Marcelo Coelho conduzia uma Volkswagen Amarok. Joelson Alves Ferreira seguia em uma motocicleta Shineray. Segundo a investigação, a caminhonete avançou para a contramão durante uma tentativa de ultrapassagem e atingiu frontalmente a motocicleta. Joelson morreu no local.
O laudo de acidente de trânsito incorporado ao inquérito é um dos documentos mais importantes da investigação.
Na reconstrução feita pela perícia, o veículo identificado como UT1 (caminhonete Amarok) seguia pela BR-101 no sentido Linhares-Vitória, enquanto a UT2 (moto) trafegava no sentido contrário. Na altura do quilômetro 166, a caminhonete invadiu a contramão e ocorreu a colisão frontal.
A violência do impacto projetou o veículo menor por aproximadamente 64 metros e seu condutor por cerca de 21 metros. O motorista da motocicleta morreu em consequência da colisão.
A perícia também registrou que o local possuía sinalização proibindo a ultrapassagem, com linha dupla contínua. A conclusão técnica apontou como fator determinante para o acidente a circulação da Amarok pela contramão.
Polícia atribuiu causa do acidente a Marcelo Coelho
Ao concluir a investigação, o delegado Fabrício Lucindo Lima atribuiu a Marcelo Coelho a causa do acidente.
Segundo o relatório policial, a conduta considerada imprudente foi a tentativa de ultrapassagem em local proibido, seguida da colisão. A autoridade policial também considerou relevante o fato de Marcelo ter deixado o local depois do acidente.
O resultado foi o indiciamento pelos artigos 302, caput, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. A própria defesa, em petição apresentada posteriormente, reconhece documentalmente que o inquérito foi encerrado pela Polícia Civil com esses dois indiciamentos.
O artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. Já o artigo 305 criminaliza o afastamento do condutor do local do acidente com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou civil.
É importante fazer essa distinção: a documentação examinada pelo Giro Capixaba comprova o indiciamento pelos artigos 302 e 305. Não consta, no relatório final citado pela própria defesa, indiciamento autônomo pelo artigo 304, que trata especificamente da omissão de socorro.
Amarok foi abandonada e Marcelo se apresentou no dia seguinte
Depois da colisão, Marcelo deixou a Amarok no local. No dia seguinte, apresentou-se à 16ª Delegacia Regional de Linhares acompanhado de advogado.
Em depoimento, Marcelo afirmou que havia participado de uma festa de casamento antes do acidente e negou ter ingerido bebida alcoólica. Disse ainda que, ao dirigir pela rodovia, tentou verificar se conseguiria ultrapassar uma carreta e acabou colidindo com a motocicleta.
Também declarou ter tido a impressão de que a moto estivesse sem o farol aceso.
Sobre a saída do local, argumentou que Joelson já havia morrido, que a Amarok ficou impossibilitada de continuar rodando e que se sentiu abalado e com medo da aglomeração formada após a colisão.
A versão apresentada pelo investigado, entretanto, não afastou a conclusão da Polícia Civil nem o resultado da perícia.
Testemunhas foram ouvidas sobre festa antes do acidente
O inquérito também reúne depoimentos de pessoas que estiveram na festa de casamento frequentada por Marcelo antes da colisão.
Uma das testemunhas, Luiz Antônio Galavotti, declarou conhecer Marcelo e confirmou tê-lo encontrado no evento. Segundo seu depoimento, ele próprio não estava ingerindo álcool porque utilizava antibióticos e, em determinado momento, viu Marcelo consumindo bebida alcoólica. Outra testemunha relatou não ter visto Marcelo ingerindo álcool.
Esses relatos integram o conjunto investigativo, mas não equivalem, isoladamente, a uma conclusão de que o motorista dirigia sob influência de álcool. O indiciamento registrado pela Polícia Civil não incluiu crime de embriaguez ao volante.
Ministério Público recebeu inquérito com Marcelo já indiciado
Depois de encerrada a investigação, o Ministério Público do Espírito Santo recebeu os autos para analisar as providências seguintes.
Em manifestação de agosto de 2025, a Promotoria de Justiça de Linhares registrou expressamente que o relatório final havia sido concluído com o indiciamento de Marcelo de Souza Coelho. O MPES, entretanto, identificou que o depoimento de Wanderley Alves Ferreira, irmão da vítima, estava incompleto e pediu a realização de diligência antes de concluir sua análise.
O Ministério Público também solicitou a verificação dos antecedentes de Marcelo para avaliar se estavam presentes os requisitos necessários à eventual celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, o chamado ANPP.
Uma certidão judicial posteriormente juntada informou que Marcelo não era reincidente e que não havia sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao fato, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Defesa tenta evitar denúncia por meio de acordo
Em junho deste ano, a defesa de Marcelo Coelho apresentou documentos ao processo justamente para serem considerados em uma audiência destinada a discutir um possível Acordo de Não Persecução Penal.
A audiência extrajudicial estava marcada para 29 de junho de 2026. A própria petição da defesa afirma que o objetivo era verificar a possibilidade de celebração do ANPP.
Na prática, caso preenchidos os requisitos legais e celebrado o acordo com posterior homologação judicial, o investigado poderia cumprir condições definidas pelo Ministério Público sem que o caso avançasse da maneira convencional para uma ação penal.
A cópia examinada pelo Giro Capixaba não contém informação conclusiva sobre a homologação definitiva de um acordo.
Pagamentos à mãe da vítima
Outro dado que aparece de forma detalhada no processo é a assistência financeira prestada por Marcelo à mãe de Joelson.
Em maio de 2025, foi firmado um documento estabelecendo o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo para Geralda Maria Alves Ferreira, mãe da vítima, por prazo indeterminado.
A defesa apresentou comprovantes segundo os quais, até maio de 2026, já haviam sido transferidos R$ 24.786. Os pagamentos começaram antes do encerramento do inquérito e foram utilizados pelos advogados como demonstração de comportamento colaborativo na discussão sobre o eventual acordo com o Ministério Público.
Os próprios advogados ressalvaram no processo que os depósitos não representam confissão, reconhecimento de culpa ou admissão de responsabilidade civil.
Caso chega à campanha de Casagrande
A existência do inquérito ganha dimensão política porque Marcelo Coelho acaba de ser escolhido como primeiro suplente de Renato Casagrande na eleição para o Senado.
A composição já foi confirmada publicamente. Marcelo, de 55 anos, é produtor rural e cafeicultor, foi vereador, vice-prefeito e prefeito de Aracruz entre 2013 e 2016, além de ter exercido dois mandatos como deputado estadual. Durante a primeira gestão de Casagrande no Governo do Estado, foi líder do governo na Assembleia Legislativa. O vínculo político entre os dois, portanto, é antigo.
A revelação de que o primeiro suplente escolhido pelo ex-governador foi formalmente indiciado em uma investigação por uma morte no trânsito cria um ponto sensível para a campanha, ainda que indiciamento não represente condenação.
Casagrande afirmou que já tinha conhecimento do acidente e da situação de Marcelo. Segundo declaração dada a A Gazeta, o ex-governador foi informado pelo aliado de que se tratava de uma fatalidade e que ele vinha prestando assistência à família da vítima. Para Casagrande, a princípio, o caso não seria impedimento para a suplência.
Marcelo também se manifestou publicamente classificando o episódio como uma fatalidade.
Politicamente, contudo, a escolha passa a carregar uma questão que deverá acompanhar a chapa durante a campanha: um suplente de senador pode assumir efetivamente o mandato em caso de licença, renúncia, morte ou outra hipótese de afastamento do titular.
Por isso, antecedentes políticos e jurídicos dos suplentes também entram no escrutínio público durante uma eleição majoritária.
O que está comprovado no inquérito
Os documentos analisados permitem estabelecer alguns pontos sem depender de versões políticas.
Marcelo Coelho foi investigado formalmente; Joelson Alves Ferreira morreu na colisão; a perícia concluiu que o veículo conduzido por Marcelo entrou na contramão; o relatório final da Polícia Civil resultou no indiciamento por homicídio culposo no trânsito e fuga do local do acidente; e o Ministério Público passou a analisar a possibilidade de um acordo de não persecução penal.
Nada disso equivale a uma condenação criminal. Marcelo Coelho mantém o direito à ampla defesa e à presunção de inocência. O desfecho dependerá da manifestação definitiva do Ministério Público e das decisões judiciais subsequentes.
Para a política capixaba, porém, o caso ganha novo peso justamente no momento em que Marcelo deixa de ser apenas um ex-prefeito e antigo aliado de Casagrande para integrar formalmente uma chapa ao Senado.
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