O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que poderá condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelo núcleo crucial da trama golpista que visava reverter o resultado das eleições de 2022. As sessões ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e trata de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Réus do núcleo crucial
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da ABIN e atualmente deputado federal
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Ramagem teve parte das acusações suspensas e responde a apenas três dos cinco crimes, conforme previsão constitucional.
Rito do julgamento
No primeiro dia, 2 de setembro, a sessão começará às 9h com a abertura pelo presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, seguido da leitura do relatório pelo relator Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fará a sustentação da acusação em até uma hora. Os advogados de defesa terão o mesmo prazo para suas considerações.
A sequência de votação será: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão será por maioria simples, com três votos favoráveis à condenação ou absolvição. Um pedido de vista pode suspender temporariamente o julgamento, mas o processo deve ser retomado em até 90 dias.
Prisão
Caso haja condenação, a prisão não será automática e dependerá do julgamento de recursos. Réus militares e delegados têm direito à prisão especial, conforme o Código de Processo Penal, podendo não cumprir pena em presídios comuns.
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