O Senado pode votar na próxima semana o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. A proposta está entre as prioridades definidas para o esforço concentrado da Casa.O Projeto de Lei 278/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e prevê a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A proposta foi incluída entre as matérias consideradas prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após reunião realizada na última quarta-feira (26) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
Apesar da possibilidade de votação, o projeto ainda não tem relator no Senado nem foi distribuído às comissões. Há, no entanto, um requerimento de líderes para que a matéria seja analisada diretamente pelo Plenário. O projeto cria um regime especial de tributação para empresas que instalarem e operarem centros de processamento de dados no país.
Entre os principais benefícios está a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos e componentes destinados aos data centers.
A suspensão dos tributos poderá durar cinco anos. Depois que as empresas cumprirem as condições previstas no programa e concluírem a entrega dos produtos, os impostos suspensos serão convertidos em alíquota zero. No caso do Imposto de Importação, o benefício será aplicado aos produtos que não tenham similar fabricado no Brasil.
O Ministério da Fazenda afirma que o Brasil ainda depende de estruturas localizadas no exterior para processar parte significativa dos dados e serviços de inteligência artificial utilizados no país.
Segundo o governo, aproximadamente 60% dessas cargas são processadas fora do Brasil.
Outro obstáculo apontado é o custo de operação. A estimativa do Ministério da Fazenda é de que manter um data center no Brasil seja, em média, 30% mais caro do que no exterior, principalmente devido à carga tributária. A intenção do projeto é reduzir essa diferença e tornar o país mais atrativo para investimentos no setor de tecnologia.
O Redata será voltado a centros de processamento destinados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais.
Entre as atividades contempladas estão:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento de modelos de inteligência artificial;
- inferência de modelos de inteligência artificial;
- serviços relacionados a essas atividades.
O Poder Executivo também poderá incluir outras atividades no regime, conforme as regras previstas no projeto. Para receber os benefícios fiscais, as empresas terão de cumprir uma série de compromissos. Uma das exigências é direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos.
Também será necessário seguir critérios de sustentabilidade definidos em regulamentação, além de garantir que toda a demanda contratual de energia elétrica seja atendida por contratos ou autoprodução provenientes de fontes limpas ou renováveis.
O projeto ainda estabelece um limite para o consumo de água utilizada no resfriamento dos equipamentos. O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro por kWh em medição anual.
Outra obrigação é realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado nacional ou importados com os benefícios do programa.
As empresas também terão de publicar relatórios de sustentabilidade das instalações, informando indicadores como eficiência hídrica, fontes utilizadas para geração de energia e outros dados ambientais.
O projeto prevê condições diferenciadas para incentivar a instalação de data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses locais, ou em áreas abrangidas pelas respectivas agências de desenvolvimento regional, algumas das contrapartidas serão reduzidas.
O percentual mínimo de processamento destinado ao mercado interno cai de 10% para 8%. Já a obrigação de investimento passa de 2% para 1,6%. A proposta também determina que 40% dos recursos destinados a projetos e programas de incentivo à cadeia produtiva da economia digital sejam direcionados a iniciativas localizadas nessas três regiões.
A medida inclui áreas atendidas por órgãos como a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). As empresas que receberem os benefícios e deixarem de cumprir as obrigações previstas poderão perder as vantagens tributárias.
Caso os compromissos não sejam cumpridos dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de recolher os tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. Para as empresas fornecedoras de equipamentos, os tributos deverão ser pagos se os produtos não forem efetivamente destinados ao data center.
Já no caso do descumprimento da obrigação de direcionar parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, a empresa poderá ficar impedida de utilizar os benefícios em novas compras de equipamentos. Se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a suspensão dos benefícios poderá ser transformada em cancelamento da habilitação no Redata.
A proposta determina que os benefícios fiscais sejam acompanhados e avaliados pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A intenção é verificar os resultados do programa e acompanhar o cumprimento das contrapartidas estabelecidas para as empresas. Até a tarde da última quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao projeto.
Entre as sugestões estão mudanças nas regras sobre o uso de energia, incluindo a possibilidade de utilização de fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa. Também há propostas para alterar regras relacionadas às Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e ampliar o número de regiões que poderiam receber as condições diferenciadas previstas no projeto.
Se os senadores aprovarem mudanças no conteúdo do texto, a proposta terá de retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise. A criação do Redata havia sido prevista inicialmente na Medida Provisória 1.318/2025. Como a MP não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, perdeu a validade.
Em fevereiro, a proposta voltou a ser apresentada, desta vez como projeto de lei. O PL 278/2026 foi apresentado pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que ocupava o cargo de líder do governo na Câmara. Em abril, Guimarães deixou temporariamente o mandato para assumir a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
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