As principais restrições previstas pela legislação eleitoral começam a valer neste sábado (4), marcando o início do chamado período de defeso eleitoral. A medida entra em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, agendado para 4 de outubro, e tem como objetivo impedir o uso da estrutura pública em benefício de candidaturas durante a campanha.
Entre as proibições estabelecidas, está o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas. A legislação também determina que sites e canais oficiais de órgãos públicos retirem conteúdos que façam referência a candidatos, nomes, símbolos, imagens ou marcas associadas a agentes políticos e suas gestões. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
As regras atingem páginas e perfis institucionais de órgãos federais e estaduais, que deverão excluir qualquer material que possa ser interpretado como promoção de autoridades ou de suas ações administrativas, mesmo que o conteúdo tenha sido publicado antes do início das restrições.
Outra vedação importante é a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante o período eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por agentes públicos igualmente não poderão ocorrer, salvo em situações excepcionais, desde que autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
As limitações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No campo administrativo, agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover, transferir ou retirar vantagens de servidores públicos de forma que possa comprometer a igualdade na disputa eleitoral.
A legislação, no entanto, prevê exceções. Permanecem autorizadas as nomeações e exonerações para cargos em comissão e funções de confiança, além de medidas consideradas indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais. Também não entram na vedação as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se a homologação do certame tiver ocorrido até 4 de julho.
Durante o período eleitoral, agentes públicos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, assim como dos estados para os municípios. A exceção vale para situações relacionadas à continuidade de obras ou serviços já em andamento e para casos de calamidade pública formalmente reconhecida.
A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna dos pré-candidatos voltada às convenções partidárias. As convenções, por sua vez, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho e são a etapa em que os partidos oficializam os nomes que disputarão as eleições de outubro.
A legislação, porém, proíbe o uso de propaganda externa nesse momento, o que inclui divulgação em rádio, televisão e outdoors.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso haja necessidade de segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
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