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Boca de urna é crime: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição

Pedir votos, distribuir propaganda e tentar influenciar eleitores no dia da votação são condutas proibidas; manifestação individual e silenciosa continua permitida.

redação Por redação
03/10/2026 - 15:03
em Política
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Saiba o que é boca de urna, quais condutas são proibidas nas Eleições 2026, quais são as punições e como denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal.

Imagem:Tomaz Silva/Agência Brasil

Com a chegada do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), os eleitores precisam ficar atentos às regras que valem dentro e nas proximidades dos locais de votação. No dia do pleito, pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer outras pessoas a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação pode caracterizar crime de boca de urna.

A legislação eleitoral proíbe, entre outras condutas, a arregimentação de eleitores, a propaganda de boca de urna, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comícios e carreatas. Também não é permitida a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações ou candidaturas no dia da eleição.

A distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda também não pode ocorrer no dia da votação. A Justiça Eleitoral ainda proíbe o chamado derrame de material de campanha nos locais de votação e nas vias próximas, inclusive quando a prática ocorre na véspera da eleição.

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso significa que é possível comparecer à seção eleitoral usando, por exemplo, bandeira, broche, dístico ou adesivo relacionado à candidatura ou ao partido de preferência, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de convencer outras pessoas.

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A regra é diferente para quem estiver trabalhando na seção eleitoral. Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas convocadas para apoio logístico não podem utilizar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, federação, coligação, candidata ou candidato dentro das seções e juntas eleitorais.

As restrições também alcançam a internet. No dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar conteúdos nas aplicações de internet abrangidas pela legislação eleitoral. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

A boca de urna é considerada crime eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, a prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A legislação também prevê essas mesmas penas para outras condutas proibidas no dia da eleição, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de propaganda eleitoral.

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais e anexar informações que contribuam para a análise da ocorrência, como fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos.

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets nas lojas Google Play e App Store. Para as Eleições 2026, o acesso ao aplicativo exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. As informações sobre a pessoa denunciante são protegidas por sigilo.

A fiscalização das regras eleitorais é responsabilidade da Justiça Eleitoral. Em caso de dúvida sobre determinada conduta, a orientação é consultar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral antes de realizar qualquer ação que possa configurar propaganda irregular.

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Tags: #BocaDeUrna#CrimeEleitoral#Eleições2026#JustiçaEleitoral#Pardal#PropagandaEleitoralBrasilEleiçõesTSEVotação
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