O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta sexta-feira (14), o bloqueio da conta utilizada pela Oi para realizar repasses à V.tal, empresa credora e parceira estratégica da operadora. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, que também reverteu a indisponibilidade de bens aplicada na recuperação judicial, medida válida até o julgamento do mérito do recurso.
A conta havia sido criada no plano de recuperação judicial da Oi — aprovado por credores e homologado pela Justiça — para garantir prioridade nos pagamentos à V.tal, conforme acordado entre as partes. Segundo o TJRJ, o bloqueio poderia afetar a estrutura financeira definida no plano.
Falência já decretada pela Justiça
A decisão ocorre poucas horas depois de a 7ª Vara Empresarial do próprio TJRJ decretar a falência da Oi, encerrando quase dez anos de recuperação judicial. Na sentença, a juíza Simone Gastesi Chevrand apontou insolvência técnica e patrimonial, afirmando que a companhia acumulava cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas.
Apesar da falência, a magistrada autorizou a continuidade provisória das operações da Oi para evitar a interrupção de serviços considerados essenciais. A operadora ainda atende milhões de pessoas em regiões onde não há alternativa eficiente de infraestrutura de telecomunicações.
Risco para usuários e contratos públicos
A Anatel emitiu nota alertando que a falência da Oi pode representar risco para consumidores, já que a empresa mantém serviços críticos em aproximadamente 7,5 mil localidades. Em muitos desses municípios, a rede ainda é a principal — e às vezes única — responsável por telefonia fixa, banda larga e suporte a serviços públicos.
Além disso, a Oi mantém contratos com órgãos federais, estaduais e municipais, incluindo sistemas de utilidade pública, emergência e conectividade institucional. Interrupções ou transições mal planejadas podem comprometer hospitais, escolas, prefeituras e estruturas administrativas.
Diante do cenário, especialistas destacam que o governo poderá recorrer à relicitação das operações, permitindo que outras empresas assumam ativos e contratos após a fase de liquidação ordenada.
O papel da V.tal e a liberação dos repasses
A V.tal — controlada pelo BTG Pactual — foi criada a partir da separação da rede de fibra óptica da Oi. Parte do acordo de recuperação previa que uma parcela das receitas operacionais da Oi fosse destinada à empresa por meio da conta agora liberada pelo TJRJ.
O pedido de desbloqueio partiu da própria V.tal, que argumentou que os repasses estavam previstos em contrato e eram fundamentais para a manutenção da estrutura compartilhada entre as duas empresas. A decisão derruba o entendimento da primeira instância, que via a conta como prejudicial ao caixa da Oi.
Ao suspender o bloqueio, a desembargadora destacou que a indisponibilidade de ativos — como ações da Nio, outra operação ligada à V.tal — não considerou adequadamente que parte dessas transações já havia sido homologada. Ela afirmou que a liquidação dos ativos precisa ser “organizada e planejada”, evitando desvalorização e garantindo a continuidade dos serviços.
A Anatel, que acompanha o processo, afirmou que atuará para assegurar uma transição sem interrupção aos usuários, ressaltando que a manutenção dos serviços é prioridade durante todo o procedimento de liquidação.
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