A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela do benefício foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores no país, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas de pagamento valem exclusivamente para os trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contabilizado como mês integral para fins de pagamento da gratificação.
Também têm direito ao benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período inferior recebe o valor de forma proporcional.
A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Por outro lado, faltas não justificadas podem reduzir o valor: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não será contabilizado no cálculo do benefício.
Tributação
A tributação do décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Sobre o valor incidem Imposto de Renda e INSS. Para o empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira parcela é paga sem descontos. As informações referentes à tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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