Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e promove mudanças significativas na tributação da renda no Brasil. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros.
O novo modelo altera desde a retenção mensal do imposto no salário até a forma de tributação de dividendos e rendas mais elevadas. Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo instituiu um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e passou a tributar parte dos dividendos distribuídos por empresas. Segundo dados oficiais, cerca de 141 mil brasileiros pagarão mais Imposto de Renda.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não há mudanças para o documento entregue neste ano, que se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão totalmente refletidas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Ampliação da isenção
A reforma amplia de forma expressiva a faixa de isenção do IR. A partir de agora, quem recebe até R$ 5 mil por mês fica totalmente isento do imposto. Antes, a isenção alcançava apenas rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente em R$ 3.036.
Com a nova regra, trabalhadores nessa faixa de renda podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o pagamento do décimo terceiro salário.
Desconto parcial até R$ 7.350
Outra mudança é a criação de uma faixa intermediária de alívio tributário. Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a ter isenção parcial, com desconto decrescente no imposto conforme a renda aumenta. Acima desse valor, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
A medida busca evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais resultam em aumentos significativos do imposto. Na prática, um trabalhador que recebe R$ 5.500 terá redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.
Mudanças no desconto em folha
As alterações passam a ser sentidas imediatamente no contracheque. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ou no desconto parcial já terá menor retenção do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, mesmo os contribuintes isentos precisarão declarar o Imposto de Renda em 2026, já que a declaração se refere ao ano-base 2025, período anterior à vigência da nova regra.
Imposto mínimo para alta renda
Para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A nova regra estabelece uma alíquota progressiva de até 10%, que se torna efetiva para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
No cálculo entram salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Parte do imposto já pago na fonte, como o desconto de 27,5% sobre salários elevados, poderá ser abatida. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Ficam fora do cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e valores recebidos em ações judiciais.
Tributação de dividendos
A reforma também institui a tributação de dividendos na fonte. A partir de agora, dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física, terão retenção de 10% de Imposto de Renda. O valor poderá ser compensado na declaração anual.
Segundo o governo, a medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes quantias isentas até então, sem impacto para a maioria dos pequenos investidores.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, especialmente em relação a dividendos de lucros apurados até 2025, cuja isenção só será mantida se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro do ano passado.
Em resumo: o que muda
A partir desta quinta-feira, passam a valer a isenção total para salários de até R$ 5 mil, o desconto gradual até R$ 7.350, o imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano e a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Embora os efeitos já apareçam no salário, o impacto completo da reforma será sentido apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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