Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) colocou sob forte pressão o Consórcio Público CIM Expandida Sul ao impor uma série de determinações urgentes sobre a licitação milionária para locação de ambulâncias.
Em decisão assinada pelo desembargador relator, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no último dia 16 de abril, a Justiça deu prazo improrrogável de 72 horas para que o consórcio comprove o cumprimento de medidas relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, sob pena de multa diária de R$ 5 mil aplicada diretamente ao presidente da entidade.
O desfecho do certame levanta fortes indícios de favorecimento à empresa A & G Serviços Médicos Ltda, declarada vencedora e já em plena execução dos serviços de transporte sanitário nos municípios de Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Alfredo Chaves, todos integrantes do consórcio.
A condução do processo, aliada à rápida operacionalização do contrato, reforça questionamentos sobre a lisura da licitação e a observância dos princípios da isonomia e da legalidade administrativa.
O valor anual do contrato é de R$ 8.503 milhões.
Intervenção direta no processo
A decisão judicial não apenas reforça a suspensão do processo licitatório, como também determina uma verdadeira intervenção administrativa no caso.
4 exigências impostas ao consórcio:
- comprovação detalhada da execução atual do contrato;
- apresentação de cronograma para cumprimento da decisão judicial;
- reavaliação da empresa desclassificada (SGS Serviços Médicos);
- comprovação da regularidade sanitária da empresa contratada.
Indícios de descumprimento e “recalcitrância”
O TJES também alertou para possível responsabilização por descumprimento e classificou como grave a continuidade do contrato mesmo após ordem judicial.
A Corte apontou indícios de descumprimento da decisão anterior, destacando que o serviço de ambulâncias continuava sendo executado normalmente nos municípios consorciados, mesmo com a determinação de suspensão.
Para o relator, a manutenção do contrato após ciência da ordem judicial configura “ofensa à dignidade da jurisdição”.
Além da questão judicial, a decisão evidencia impacto financeiro relevante. Segundo o tribunal, a exclusão da proposta mais barata pode gerar prejuízo de até R$ 4,3 milhões ao longo do contrato.
A empresa desclassificada apresentou valor inferior ao da atual contratada, levantando dúvidas sobre a economicidade do processo.
Irregularidade sanitária sob investigação
Outro ponto crítico destacado pela Justiça é a possível atuação irregular da empresa contratada, que estaria operando sem alvará sanitário no Espírito Santo — exigência obrigatória prevista no edital.
A decisão alerta que a situação representa risco à saúde pública e pode configurar execução irregular do serviço.
Documentos do processo indicam que o próprio consórcio reconheceu a ausência do documento no momento da contratação, permitindo regularização posterior, o que levanta suspeitas de flexibilização indevida das regras do edital.
Apesar das irregularidades apontadas, o TJES autorizou a continuidade provisória do serviço de ambulâncias, exclusivamente para evitar desassistência à população.
No entanto, a decisão é clara ao proibir qualquer ampliação ou consolidação do contrato enquanto o caso estiver sob análise judicial.
Outro caso sob suspeita
O atual presidente do CIM Expandida Sul e prefeito de Piúma, Paulo Cola, é alvo de questionamentos em outro processo licitatório de grande porte no município.
Uma reportagem do Giro Capixaba destacou o caso envolvendo a contratação da OS Associação Bom Samaritano, na área da educação, cercado de controvérsias e suspeitas sobre os critérios adotados no certame. O contrato estimado em mais de R$ 10 milhões por ano é alvo de denúncias ao Ministério Público Estadual (MPES).
O episódio levantou dúvidas sobre valores, modelo de contratação e possível direcionamento, gerando forte repercussão e cobranças por transparência na aplicação de recursos públicos — cenário que agora se repete, sob nova frente, na licitação das ambulâncias, desta vez, conduzida pelo consórcio.
*Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram




