A partir desta sexta-feira (1º de maio), entra em vigor o período de defeso do robalo branco no Espírito Santo. A medida segue até o dia 30 de junho e tem como objetivo proteger a reprodução da espécie, contribuindo para a preservação ambiental e a sustentabilidade da pesca.
A restrição está prevista na Instrução Normativa Ibama nº 10 de 2009 e proíbe a captura do robalo — também conhecido como camurim ou barriga mole — em todo o território capixaba, incluindo áreas costeiras e águas interiores.
Durante o período, também ficam proibidos o transporte, armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização do pescado, exceto quando houver comprovação legal de origem anterior ao início do defeso.
A medida abrange diferentes espécies do gênero Centropomus, como o robalo-flecha (Centropomus undecimalis) e o robalo-peva (Centropomus parallelus), peixes típicos de regiões tropicais e subtropicais das Américas.
No Brasil, esses peixes são encontrados principalmente em ambientes costeiros e estuarinos, como manguezais, desembocaduras de rios, praias, recifes e áreas alagadas. O robalo-flecha se destaca pelo maior porte e maior presença em áreas marinhas.
Importância do defeso
O período de defeso é fundamental para permitir a reprodução das espécies, garantindo a reposição dos estoques pesqueiros e a manutenção da biodiversidade aquática.
Além disso, a proteção do robalo contribui para o equilíbrio ecológico de ambientes costeiros, que servem de habitat para diversas outras espécies e sustentam atividades como a pesca artesanal.
Penalidades e denúncias
A comercialização irregular durante o defeso é considerada crime ambiental e pode resultar em multas e outras penalidades previstas na legislação.
Denúncias podem ser feitas por meio do serviço Fala Vitória, pelo telefone 156.
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