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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Interoperabilidade permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas; mudanças também incluem limites para taxas e prazos de repasse.

redação Por redação
01/11/2026 - 14:00
em Brasil
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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras em novembro, com ampliação da aceitação dos cartões e mudanças nas taxas e nos prazos de pagamento.

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025. A transição começou em maio de 2026 e tem como objetivo ampliar a concorrência no setor e facilitar o uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação.

Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada benefício no PAT. A expectativa é que os trabalhadores tenham mais opções para utilizar os cartões, sem depender de equipamentos específicos para cada operadora.

A partir de 7 de novembro, está prevista a implementação integral da interoperabilidade. Na prática, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação.

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A medida não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os benefícios. A utilização dependerá de o comércio estar habilitado para processar esse tipo de transação e de os sistemas de pagamento estarem integrados.

As novas regras também não determinam aumento ou redução automática dos valores dos benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

A regulamentação do PAT também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas.

Entre as principais medidas estão:

  • Taxa máxima de desconto de 3,6% nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
  • Repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a implementação enfrenta obstáculos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam ser integrados para garantir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

A entidade também aponta dificuldades para identificar as modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e realizar a conciliação financeira das transações. Segundo a associação, parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites tarifários e prazos previstos para o PAT.

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976. O PAT é diferente do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, distinção que tem provocado dificuldades operacionais para comerciantes e empresas do setor.

O descumprimento das regras aplicáveis ao programa pode resultar em multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As sanções dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Operadoras questionam as mudanças

Empresas do setor também contestam judicialmente pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e as alterações estruturais exigidas. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas, conforme as informações divulgadas, as liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

A efetiva ampliação da rede de aceitação dependerá da conclusão da integração entre os sistemas de pagamento. Para os trabalhadores, a expectativa é de mais liberdade para utilizar os benefícios, embora a disponibilidade possa variar conforme a habilitação dos estabelecimentos e o funcionamento da infraestrutura tecnológica.

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Tags: #Alelo#benefíciostrabalhistas#NovasRegras#PAT#Ticket#ValeAlimentacao#ValeRefeicao#VRBenefíciosEconomiaTrabalhadores
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