Brasília (DF), 4 de julho de 2025 – O prazo para cadastro dos beneficiários do programa de apoio a cursinhos populares gratuitos termina nesta sexta-feira (4). Representantes dos 384 cursinhos selecionados pela Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) devem inserir na plataforma os dados dos coordenadores e professores que receberão auxílio financeiro do Ministério da Educação (MEC).
O prazo para cadastro dos alunos que receberão a bolsa permanência vai até sábado (5). As orientações sobre o procedimento foram enviadas por e-mail, e o MEC recomenda verificar também a caixa de spam para não perder o prazo.
Mesmo os cursinhos que não conseguirem cumprir o prazo seguirão integrando a rede CPOP e poderão receber os recursos em um novo cronograma, a ser divulgado posteriormente.
Bolsa permanência e auxílios
Criada em março, a rede CPOP visa fortalecer cursinhos populares sem fins lucrativos, com foco em estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade social — como pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência (PCD) — que se preparam para o Enem e outros vestibulares.
De acordo com o edital, cada cursinho selecionado receberá até R$ 163,2 mil por turma, distribuídos da seguinte forma:
- Bolsa de R$ 200 mensais para até 40 alunos, por seis meses;
- Auxílio para coordenadores e professores, por sete meses;
- R$ 6 mil para atividades administrativas e técnicas;
- Formação de educadores e fornecimento de materiais pedagógicos gratuitos.
Poderão receber a bolsa permanência alunos com renda familiar per capita de até um salário mínimo (R$ 1.518). A prioridade será dada de acordo com o Decreto nº 12.410/2025.
Cadastro via Fiotec
Os dados devem ser informados na plataforma da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec). Coordenadores e professores precisam ser cadastrados até hoje (4), e os estudantes até sábado (5).
Para comprovar a condição de baixa renda, será aceita a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Em caso de ausência, o MEC aceitará uma autodeclaração de insuficiência financeira, desde que haja posterior registro no CadÚnico.
* Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.