O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil e concluiu que há violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), durante o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, conhecida como “ADPF pelas Vidas Negras”.
Ao julgar a ação, os ministros determinaram que o poder público adote providências concretas para enfrentar e superar esse quadro de desigualdade histórica. O entendimento reforça a necessidade de políticas públicas contínuas e estruturadas para combater o racismo no país.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, avaliou que a decisão do STF fortalece as ações já em curso no governo federal. Segundo ela, o reconhecimento da Suprema Corte reafirma a importância do trabalho desenvolvido e impõe o desafio de intensificar ainda mais as iniciativas de promoção da igualdade racial.
O relator da ADPF, ministro Luiz Fux, já havia votado em novembro pelo reconhecimento do racismo estrutural. No último dia de julgamento, ele ajustou seu entendimento ao considerar que há medidas em andamento para enfrentar as omissões históricas, afastando, assim, o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia reconheceram a existência de uma omissão estatal sistêmica e defenderam que o racismo estrutural e institucional configura um estado de coisas inconstitucional, conforme o voto inicial do relator.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia citou a escritora Maria Carolina de Jesus e versos do cantor Emicida para ilustrar a exclusão histórica e a violência sofrida pela população negra. Ela ressaltou que, mesmo após 37 anos da Constituição Federal, o Brasil ainda não conseguiu assegurar uma igualdade racial efetiva. “Não é possível continuar preterindo mais da metade da população brasileira por puro, grave e trágico racismo”, afirmou.
Medidas determinadas
Entre as providências impostas pelo STF estão a elaboração ou revisão de um plano nacional de combate ao racismo estrutural, além da reavaliação de políticas de acesso à educação e ao emprego, incluindo ações afirmativas como o sistema de cotas.
A Corte também determinou que órgãos do Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das forças policiais criem protocolos específicos de atendimento à população negra, com foco no acolhimento institucional e na redução das disparidades raciais.
A ministra Anielle Franco destacou que a decisão fortalece as políticas afirmativas e garante proteção contra retrocessos. Segundo ela, o Ministério da Igualdade Racial já desenvolve ações de formação e letramento racial em parceria com outras instituições, e a decisão do STF representa uma oportunidade de ampliar esses avanços.
A ação
A ADPF 973 foi proposta pelos partidos PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. As siglas apontam que ações e omissões do Estado têm negado de forma sistemática direitos constitucionais à população negra, como o direito à vida, à saúde, à segurança e à alimentação adequada.
Os partidos sustentam ainda que a população negra enfrenta um processo contínuo de violência, marcado pela alta letalidade policial e pelo encarceramento em massa de jovens pretos e pardos, especialmente no contexto da política antidrogas. Por isso, defendem a adoção de políticas de reparação e a definição de obrigações claras para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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