O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (13/2), a Lei nº 15.348, que transforma o Gás do Povo em uma política pública permanente no Brasil. A nova legislação tem como objetivo reduzir o impacto do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento das famílias de baixa renda, garantindo o acesso gratuito ao botijão de gás.
O programa substitui oficialmente o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) e passa a operar prioritariamente por meio da modalidade de gratuidade, beneficiando milhares de lares em todas as regiões do país — a maioria chefiada por mulheres.
De auxílio temporário a política permanente
Em setembro de 2025, o Governo Federal do Brasil aprovou a Medida Provisória nº 1.313, que alterou a Lei nº 14.237, mudou o nome do programa para Gás do Povo e criou um novo modelo de operacionalização do benefício. Em outubro do mesmo ano, o Decreto nº 12.649 regulamentou os critérios de elegibilidade e o funcionamento da política.
Após a aprovação da medida provisória pelo Congresso Nacional, o texto foi convertido na Lei nº 15.348, sancionada em fevereiro de 2026. Com isso, as famílias elegíveis passam a receber um vale que garante a recarga gratuita do botijão de gás em qualquer revenda credenciada do país.
Quem tem prioridade
O Gás do Povo estabelece prioridade para:
- Famílias residentes em áreas atingidas por desastres ou em situação de emergência;
- Mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência;
- Povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas.
Novas modalidades e foco ambiental
Além da gratuidade do botijão, a lei também prevê a implantação de biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltadas principalmente para áreas rurais. Essas soluções buscam enfrentar de forma estrutural a pobreza energética, com menor emissão de carbono e impacto ambiental reduzido.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que integra as diferentes modalidades do Gás do Povo e estabelece mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Migração automática de beneficiários
As famílias que já recebiam o Auxílio Gás na modalidade monetária e continuam atendendo aos critérios do programa serão migradas automaticamente para o Gás do Povo. A partir dessa mudança, o benefício passa a ser concedido exclusivamente na forma de gratuidade, sem necessidade de novo cadastro.
Quem pode participar
Para ser elegível ao Gás do Povo, a família deve:
- Ter renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Estar inscrita no Cadastro Único, atualizado nos últimos 24 meses;
- Ter CPF do responsável familiar regularizado;
- Não apresentar pendências cadastrais.
O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas na composição familiar.
Mulheres são maioria entre as beneficiárias
Dados de janeiro mostram que cerca de 94,14% das famílias atendidas pelo Gás do Povo são chefiadas por mulheres, o equivalente a aproximadamente 892,6 mil lares, de um total de 950,8 mil famílias beneficiadas.
Entre as capitais, os maiores números de lares chefiados por mulheres estão no Rio de Janeiro, Manaus, São Luís, Brasília e Maceió. Em termos proporcionais, cidades como Cuiabá, Campo Grande, Brasília e Palmas apresentam percentuais superiores a 95%.
A nova lei também fortalece a governança do programa, com a criação de um comitê gestor permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, além da publicação periódica de relatórios para garantir transparência e avaliação dos resultados.
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