O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a extinção do Edital 8/2023, que tratava do apoio a entidades que prestam acolhimento a pessoas com dependência química. A decisão foi tomada pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuante em Álcool e Drogas (DEPAD/SE) e segue a Portaria SEGES/MGI nº 1.769/2023, que trata da adequação de editais à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Segundo o MDS, um novo edital será publicado em breve, com critérios alinhados às exigências da nova legislação. A chamada será destinada a organizações da sociedade civil (OSCs) que integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
As entidades devem atuar de forma intersetorial, interdisciplinar e transversal, oferecendo acolhimento voluntário e tratamento a pessoas com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Contratos condicionados ao orçamento do PPA 2024–2027
A celebração de novos contratos dependerá da disponibilidade orçamentária do programa “Cuidado e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas”, inserido no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027.
O objetivo do programa é fortalecer a rede de serviços especializados voltados à população em situação de vulnerabilidade em decorrência do uso de álcool e outras drogas.
Contratos atuais continuam válidos
O ministério esclareceu que os contratos atualmente em vigor permanecem válidos, com execução mantida conforme os termos originais pactuados entre as entidades e o governo federal.
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