Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, a união estável e o casamento são duas formas jurídicas reconhecidas pelo ordenamento brasileiro para formalizar relacionamentos afetivos duradouros. Dessa forma, ambas trazem consequências legais relevantes, especialmente no que se refere aos direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Isto posto, compreender as diferenças entre esses institutos é essencial para que casais possam tomar decisões conscientes sobre o tipo de vínculo jurídico que desejam estabelecer. Pensando nisso, a seguir, vamos explorar as principais semelhanças e diferenças entre união estável e casamento, abordando suas implicações jurídicas e patrimoniais.
Quais são as semelhanças legais entre união estável e casamento?
Apesar de apresentarem formatos distintos, união estável e casamento possuem pontos de convergência, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos dos parceiros. Ambos os institutos reconhecem a existência de uma relação afetiva com objetivos de constituição familiar, sendo respaldados pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
De acordo com o professor Bruno Garcia Redondo, tanto na união estável quanto no casamento, os parceiros possuem direitos a herança, pensão por morte, inclusão como dependente em planos de saúde e previdência, e outros benefícios assegurados pela legislação. Outro ponto em comum é a possibilidade de adoção conjunta e a responsabilidade compartilhada sobre os filhos.
Do ponto de vista patrimonial, ambos os modelos garantem a divisão dos bens adquiridos durante a convivência, com base no regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário. O que assegura equilíbrio e proteção para ambas as partes, especialmente em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros
As diferenças entre união estável e casamento
A principal distinção entre união estável e casamento está na formalização, conforme frisa Bruno Garcia Redondo. Pois, o casamento exige um processo burocrático junto ao cartório, com proclamas, celebração civil e registro. Já a união estável pode ser estabelecida de forma mais simples, inclusive por meio de contrato particular registrado em cartório ou, em alguns casos, até mesmo de maneira tácita. Outra diferença relevante está na presunção de existência da união. Enquanto o casamento é público e registrado, a união estável pode exigir comprovações de convivência, como contas conjuntas, endereço comum e testemunhos, em casos de litígio.
Como formalizar uma união estável de forma segura?
A formalização da união estável é uma etapa fundamental para garantir os direitos do casal. Existem diversas formas de documentar essa convivência, e todas elas devem ser realizadas com clareza e respaldo legal para evitar conflitos futuros. Antes de mais nada, é possível firmar uma escritura pública de união estável em cartório, o que confere validade jurídica ao relacionamento.
Tendo isso em vista, esse documento pode conter cláusulas específicas sobre regime de bens, responsabilidades financeiras e demais acordos patrimoniais entre as partes. Como destaca o doutor Bruno Garcia Redondo, a formalização evita dúvidas quanto à existência da relação e facilita o acesso a direitos como pensão, herança e inclusão em planos de saúde. Ainda assim, é importante buscar apoio jurídico para redigir um contrato claro e juridicamente eficiente.
Principais efeitos patrimoniais da união estável e do casamento
A depender do regime de bens escolhido, tanto no casamento quanto na união estável os parceiros têm obrigações e direitos que impactam diretamente seu patrimônio. Em geral, adota-se o regime de comunhão parcial de bens, mas outras possibilidades estão previstas em lei. Confira, a seguir, os principais efeitos patrimoniais envolvidos:
Divisão dos bens adquiridos durante a convivência
No regime de comunhão parcial, os bens comprados após o início da união pertencem a ambos, independente de quem os adquiriu.
Administração de bens
Em alguns regimes, é necessário o consentimento mútuo para venda ou doação de determinados bens
Direito à herança
O cônjuge ou companheiro pode ter direito à herança, mas o alcance desse direito varia conforme o tipo de união e regime de ben.
Esses efeitos tornam ainda mais importante o entendimento prévio e a escolha adequada do regime patrimonial. Pois, no final, a ausência de um acordo pode gerar conflitos e desequilíbrio financeiro em caso de separação ou falecimento, como explica o professor Bruno Garcia Redondo
Escolhendo o modelo que melhor atende à realidade do casal
Em conclusão, a escolha entre união estável e casamento deve levar em consideração o perfil do casal, seus objetivos patrimoniais e a necessidade de segurança jurídica. Já que ambos os institutos são reconhecidos e oferecem respaldo legal, mas suas diferenças podem influenciar diretamente em situações futuras, como divórcios, heranças ou benefícios previdenciários.
Dessa forma, o mais importante é que haja clareza e formalização da escolha feita, seja por meio de escritura pública, contrato particular ou celebração matrimonial. Com isso, evitam-se conflitos e garante-se proteção jurídica a ambas as partes. Logo, independente da opção escolhida, é altamente recomendável contar com apoio profissional para orientar esse processo, garantindo que todos os direitos e deveres estejam claramente estabelecidos
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