O Governo do Brasil atualizou as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e passou a tornar obrigatórias as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas públicas. A medida está prevista em nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
A norma regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que promove e financia a oferta de merenda escolar, e estabelece diretrizes para garantir refeições mais saudáveis e adequadas aos estudantes da educação básica em todo o país.
Entre as principais mudanças está a inclusão obrigatória da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no processo de ensino e aprendizagem. As ações passam a integrar o currículo escolar de forma transversal, com o objetivo de estimular hábitos saudáveis, ampliar o conhecimento sobre alimentação adequada e promover qualidade de vida.
Alimentação saudável e respeito à cultura local
A resolução determina que a alimentação escolar utilize alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura e as tradições alimentares locais. Pelo menos 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos deverão ser aplicados em produtos in natura ou minimamente processados.
A EAN poderá utilizar espaços como hortas escolares e cozinhas pedagógicas como ferramentas educativas, reforçando a relação entre teoria e prática no cotidiano dos estudantes.
Cardápios com critérios nutricionais
Os cardápios da merenda escolar deverão ser elaborados por nutricionistas e atender às necessidades nutricionais dos alunos, de acordo com a etapa de ensino e o tempo de permanência na escola. A norma prevê a inclusão regular de frutas, legumes e verduras e limita a oferta de alimentos ultraprocessados, além de produtos com alto teor de açúcar, gordura e sódio.
Agricultura familiar e desenvolvimento sustentável
Outro pilar da nova resolução é o incentivo ao desenvolvimento sustentável. No mínimo, 45% dos recursos federais repassados a estados e municípios deverão ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.
A normativa estabelece prioridade para aquisições provenientes de:
- Assentamentos da reforma agrária
- Comunidades indígenas e quilombolas
- Grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores
Como forma de promover a equidade de gênero no campo, ao menos 50% das vendas realizadas por Unidades Familiares de Produção Agrária deverão estar em nome de mulheres.
Gestão e controle social
Estados, municípios e instituições federais mantêm autonomia para gerir o programa, podendo optar por modelos centralizados ou descentralizados de compra. O acompanhamento e a fiscalização seguem sob responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), garantindo a participação da comunidade no controle das ações.
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