“Pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo”. Foi assim que Ana*, de 26 anos, passou a definir sua rotina profissional após sofrer assédio moral e sexual em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Segundo ela, gritos e insinuações do ex-patrão transformaram o ambiente de trabalho em um espaço de sofrimento.
Ana decidiu pedir demissão, mas não chegou a denunciar os episódios por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Para apoiar trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações sobre como reunir provas e denunciar casos de assédio moral e sexual no ambiente profissional.
Registros e gravações podem ajudar a comprovar o crime
De acordo com a procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, a sociedade precisa se sentir protegida e estimulada a denunciar essas violações.
Uma das formas de se defender é reunir evidências das ocorrências. “Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, explicou em entrevista à Agência Brasil.
Outra orientação é registrar as situações em um diário, relatando datas, locais e detalhes dos episódios de assédio.
Segundo a procuradora, esse tipo de anotação pode ser importante porque muitas vítimas ficam emocionalmente impactadas e acabam esquecendo detalhes relevantes do ocorrido.
Luciana Marques é vice-coordenadora nacional da Coordigualdade, área do MPT voltada à promoção da igualdade de oportunidades no trabalho.
Mensagens, e-mails e bilhetes também podem ser usados como prova
Além de gravações e registros escritos, bilhetes, e-mails e mensagens enviadas por redes sociais podem servir como provas em denúncias de assédio.
A legislação brasileira também determina que empresas mantenham canais internos de denúncia para receber relatos de assédio moral ou sexual e promovam ações de capacitação para prevenir esse tipo de violência.
As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou aos sindicatos da categoria profissional.
Também é possível registrar o caso por telefone por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
Mulheres negras são as mais impactadas
Segundo a procuradora Luciana Marques, as mulheres são as principais vítimas de assédio nas relações de trabalho, especialmente mulheres negras.
“Na maior parte dos casos, as vítimas pertencem a grupos já vulnerabilizados, como mulheres pretas e pardas”, afirma.
Ela destaca que a precarização das relações de trabalho, com contratos cada vez mais flexíveis, pode aumentar a vulnerabilidade dessas trabalhadoras.
Convenção internacional define violência e assédio no trabalho
Um dos principais referenciais internacionais sobre o tema é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o documento, violência e assédio incluem comportamentos ou práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma isolada ou repetida e que causem danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
Essas situações podem acontecer não apenas no ambiente físico de trabalho, mas também em contextos relacionados à atividade profissional, como viagens a serviço, eventos corporativos ou no teletrabalho.
Subnotificação ainda é desafio no Brasil
O assédio pode ser praticado por chefes, colegas ou até subordinados. Em alguns casos, mulheres em posições de liderança também relatam assédio por parte de funcionários sob sua supervisão.
Mesmo assim, especialistas avaliam que há grande subnotificação desses casos no país.
De acordo com Luciana Marques, muitas vítimas evitam denunciar por medo de retaliações, como a perda do emprego ou represálias no ambiente profissional.
Em outros casos, a vítima demora a perceber que vive uma sequência de violências cotidianas que acabam degradando suas condições de trabalho.
Como denunciar casos de assédio
Casos de assédio moral ou sexual no trabalho podem ser denunciados por diferentes canais:
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Disque Direitos Humanos – Disque 100
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
As denúncias podem ser feitas pela vítima ou por qualquer pessoa que testemunhe a violação.
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