Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, candidatos registrados para a disputa não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra tem como objetivo assegurar condições para que os candidatos possam participar normalmente da fase final da campanha e comparecer à votação. A restrição vale para todas as candidaturas registradas que estejam concorrendo no primeiro turno.
A proteção, no entanto, não significa uma proibição absoluta de prisão. O próprio Código Eleitoral estabelece a exceção para casos de flagrante delito. Portanto, se um candidato for flagrado cometendo uma infração penal durante o período protegido, a prisão poderá ser realizada.
O calendário do TSE também estabelece regras específicas para o período que antecede a votação dos eleitores. Para o eleitorado em geral, a proteção contra prisão ou detenção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas na legislação, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, haverá uma nova regra específica para os candidatos que permanecerem na disputa. De acordo com o calendário eleitoral, a proteção contra prisão ou detenção para essas candidatas e candidatos começa cinco dias após o primeiro turno e segue até 27 de outubro, sempre com a exceção para flagrante delito.
A medida faz parte das normas eleitorais destinadas a garantir o funcionamento regular do processo de votação. As datas e demais regras podem ser consultadas no calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





