Qualquer cidadão brasileiro pode solicitar gratuitamente o bloqueio de seu acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas a funcionar no país. A ferramenta já foi utilizada por mais de um milhão de pessoas e permite que o próprio usuário escolha por quanto tempo deseja ficar afastado das bets.
O serviço faz parte do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O sistema é utilizado para acompanhar, regulamentar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.
A solicitação pode ser feita por um período determinado ou por prazo indeterminado. Durante o bloqueio, o usuário fica impedido de acessar as plataformas licenciadas e também deixa de receber publicidade dessas empresas.
O processo é feito pela internet e exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contas classificadas como nível bronze não permitem acesso ao serviço.
Depois de entrar na plataforma, o cidadão deve informar o motivo pelo qual deseja interromper o acesso às apostas e escolher o período de bloqueio. Em seguida, é necessário ler e aceitar os Termos de Uso e confirmar que está ciente das restrições.
O bloqueio passa a valer para as plataformas de apostas licenciadas no país. Isso significa que, durante o período escolhido, o usuário não poderá entrar nesses sites e aplicativos nem receber anúncios das empresas autorizadas.
Quem escolher a autoexclusão por prazo indeterminado só poderá solicitar a revogação depois de 12 meses. Para voltar a ter acesso, será necessário apresentar um laudo de um profissional de saúde comprovando a ausência de transtorno do jogo.
O Sigap conta com dois mecanismos diferentes para impedir o acesso às plataformas de apostas. Na autoexclusão, a iniciativa parte do próprio apostador, que decide interromper seu contato com as bets.
O outro mecanismo é o Módulo de Impedidos. Nesse caso, o bloqueio ocorre de forma automática para determinados grupos definidos pelas regras do sistema, incluindo beneficiários de programas sociais, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.
A diferença é que, na autoexclusão, o próprio cidadão toma a decisão de se afastar das apostas. No Módulo de Impedidos, a restrição ocorre a partir de critérios estabelecidos pelo poder público.
A preocupação com o uso excessivo de plataformas de apostas também envolve questões de saúde. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o transtorno do jogo como um transtorno mental e o inclui na CID-11, dentro da categoria relacionada a comportamentos aditivos.
A condição é caracterizada pela dificuldade de controlar o impulso de jogar, mesmo quando as apostas começam a provocar consequências negativas na vida financeira, familiar ou social.
Dados do Ministério da Saúde mostram que os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico cresceram 104% entre janeiro de 2018 e maio de 2025. Ao todo, foram registrados 10.553 atendimentos no período, com maior concentração entre pessoas de 20 a 49 anos.
Para ampliar o atendimento, o Ministério da Saúde publicou um guia destinado aos profissionais do SUS que acompanham pessoas com problemas relacionados aos jogos de apostas. Também foi criado um serviço de teleatendimento voltado para esse público.
O pedido de autoexclusão pode ser realizado gratuitamente pela Plataforma de Autoexclusão do governo federal. É necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para acessar o serviço.
A ferramenta permite escolher entre um bloqueio por período determinado ou uma autoexclusão por prazo indeterminado. Antes de confirmar, o usuário deve ler os termos e declarar que está ciente de que ficará impedido de acessar as plataformas licenciadas durante o período escolhido.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





