O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o INSS publicaram nesta semana uma portaria conjunta que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre as principais mudanças está a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho com salário de até dois salários mínimos, o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, explicou em entrevista durante o programa Bom Dia, Ministro (EBC) que a medida visa estimular o emprego entre os beneficiários.
“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários, ela recebe metade do BPC mais o salário. Quando perde o emprego, automaticamente, volta para o BPC”, detalhou.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, é necessário que a condição cause impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando a participação plena e efetiva na sociedade.
O ministério reforça que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não contempla 13º salário ou pensão por morte, diferenciando-se dos benefícios previdenciários.
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