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Assédio eleitoral pode ser denunciado mesmo após as eleições; veja como agir

Ameaças de demissão, pressão para votar em candidatos e ofertas de vantagens para influenciar o voto podem resultar em punições.

redação Por redação
27/10/2026 - 22:00
em Brasil
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TST reforça que denúncias de assédio eleitoral continuam válidas após as eleições. Saiba como identificar a prática e onde denunciar.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O fim das eleições não encerra a possibilidade de denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na última segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de conduta e que as denúncias recebidas serão julgadas.

Até 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 1.937 denúncias relacionadas a assédio eleitoral. Os registros envolvem situações em que trabalhadores podem ter sido pressionados, ameaçados ou constrangidos por superiores hierárquicos em razão de suas escolhas políticas.

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou chefe tenta interferir na liberdade de voto de um funcionário. Entre os exemplos estão ameaças de demissão caso determinado candidato vença a eleição, promessas de fechamento da empresa e pedidos para que trabalhadores gravem vídeos manifestando apoio político. A pressão também pode acontecer de forma indireta, por meio de promessas de benefícios ou vantagens para influenciar a escolha do eleitor.

A prática pode atingir diferentes categorias profissionais, incluindo empregados com carteira assinada, trabalhadores terceirizados, estagiários e servidores públicos. A legislação protege a liberdade de escolha política, e condutas que configuram assédio eleitoral podem resultar em responsabilização trabalhista e criminal, conforme as circunstâncias e o enquadramento legal do caso.

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Mesmo depois da votação, quem sofreu pressão ou ameaça pode procurar os órgãos responsáveis para relatar o ocorrido. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que atuam dentro de suas respectivas competências na apuração dos fatos e na proteção dos direitos dos trabalhadores e eleitores.

Outra alternativa é a plataforma “No Meu Voto Mando Eu”, criada no âmbito de uma campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. O canal reúne informações sobre o tema e orientações para quem deseja relatar situações de pressão política no trabalho. O acesso está disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho.

Um dos casos que ganhou repercussão durante o segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem para Caldas Novas (GO), com despesas pagas, a mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta tinha como objetivo impedir que essas pessoas comparecessem às urnas para votar.

Diante da iniciativa, a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar para barrar a ação, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação prevista na decisão. O caso reforça que a liberdade de voto deve ser respeitada também nas relações profissionais e que eventuais irregularidades podem ser apuradas mesmo após o encerramento do processo eleitoral.

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Tags: #AssédioEleitoral#DireitosDoTrabalhador#Eleições2026#GiroCapixaba#JustiçaDoTrabalho#LiberdadeDeVoto#MinistérioPúblicoDoTrabalho#MPT#TSTDemocraciaDenúncia
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