A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta terça-feira (2) que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações passem a integrar a plataforma Não Me Perturbe, que permite ao consumidor bloquear ligações de oferta de produtos e serviços. A decisão, publicada pelo órgão vinculado ao Ministério das Comunicações, dá prazo de 60 dias para a adesão obrigatória das empresas.
Até então, apenas as operadoras vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) participavam da iniciativa. Agora, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) deverão seguir a determinação e respeitar a lista de consumidores cadastrados na plataforma.
Para bloquear ligações indesejadas, o consumidor deve se cadastrar no site do Não Me Perturbe. As empresas terão até 30 dias corridos para efetivar a restrição a partir do pedido.
A Anatel esclarece que o bloqueio não se aplica a ligações de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade, ainda que haja oferta de refinanciamento.
A escolha do Não Me Perturbe, administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), como plataforma oficial do setor foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, criado em atendimento ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
O grupo segue trabalhando para melhorar a operabilidade, navegabilidade e divulgação do serviço, ampliando a facilidade de acesso ao consumidor. A medida integra o conjunto de ações da Anatel para combater as chamadas abusivas de telemarketing no Brasil.
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