Um professor de Além Paraíba, na Zona da Mata de Minas Gerais, receberá R$ 25 mil de indenização por danos morais após ser demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho, ao concluir o tratamento contra um câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório, considerando as circunstâncias do desligamento e a falta de comprovação das justificativas apresentadas pela instituição de ensino.
O docente trabalhava na mesma escola desde 2001, acumulando quase 25 anos de vínculo profissional. Em 2025, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento médico.
Após retornar ao trabalho, o professor foi dispensado pela instituição. A escola negou que a decisão tivesse relação com a doença e alegou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional, incluindo supostas falhas durante as aulas.
A Vara do Trabalho de Cataguases, responsável pela análise do caso, entendeu que a instituição não conseguiu apresentar provas suficientes para sustentar as justificativas da demissão.
A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que, durante quase 25 anos de vínculo empregatício, não havia registros de advertências ou procedimentos disciplinares contra o professor.
Outro ponto considerado foi o fato de a escola ter conhecimento do tratamento oncológico e ter providenciado a substituição do docente de forma imediata. A instituição também não apresentou um episódio específico que justificasse o desligamento após o retorno do afastamento médico.
Com base nas circunstâncias analisadas, a Justiça reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação da instituição de ensino. A decisão também incluiu o pagamento de diferenças relacionadas às verbas rescisórias do trabalhador.
O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde poderá passar por nova análise.
O caso reforça a discussão sobre a proteção dos trabalhadores que enfrentam doenças graves e a necessidade de garantir que o retorno após um tratamento médico não resulte em discriminação no ambiente profissional.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram




