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Justiça determina que deputada India Armelau retire publicações sobre demissão por opinião política

Liminar atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

redação Por redação
27/10/2026 - 20:00
em Política
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Decisão estabelece prazo de 48 horas para retirada das publicações que motivaram ação do Ministério Público do Trabalho; parlamentar afirma que houve equívoco de interpretação.

Imagem: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro/Divulgação/Agência Brasil

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual India Armelau (PL) se abstenha de divulgar manifestações que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A ação foi motivada por uma publicação feita pela parlamentar nas redes sociais. Na mensagem, dirigida a empresários, ela sugeriu que verificassem se seus funcionários haviam manifestado apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, identificado pelo gesto de fazer a letra “L”. A publicação também questionava a permanência de trabalhadores que, segundo a deputada, seriam contrários aos interesses dos empresários.

India Armelau está no segundo mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e foi a candidata mais votada para o Legislativo estadual, com mais de 248 mil votos. Em 2022, quando conquistou seu primeiro mandato, recebeu pouco mais de 57 mil votos. A parlamentar possui cerca de um milhão de seguidores nas redes sociais.

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destacou que representantes do Poder Legislativo devem respeitar a liberdade de expressão e contribuir para o fortalecimento da democracia. O magistrado também ressaltou a importância de respeitar as diferentes posições políticas de cidadãos e trabalhadores, sem manifestações que possam estimular sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.

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Além de proibir esse tipo de incentivo, a liminar determina que a deputada retire as publicações que deram origem à ação civil pública. A medida abrange os canais em que o conteúdo foi divulgado, incluindo sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens. O prazo estabelecido para o cumprimento da ordem é de 48 horas.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória adotada pela Justiça antes do julgamento definitivo da ação.

Em manifestação publicada nas redes sociais, India Armelau afirmou que nunca teve preconceito contra qualquer pessoa e que, como empresária, convive com a diversidade ideológica. A deputada declarou defender o respeito às escolhas políticas dos trabalhadores, mas disse se preocupar com situações que, em sua avaliação, possam comprometer a confiança entre empregados e empregadores ou prejudicar as atividades das empresas.

A parlamentar também sustentou que a publicação foi interpretada de maneira equivocada e que o comentário teve origem no compartilhamento de uma postagem de terceiro, sem representar uma orientação para contratar ou demitir pessoas por suas convicções políticas. Segundo a nota, assim que percebeu a possibilidade de interpretação indevida, ela apagou os stories e as publicações relacionadas ao episódio. India Armelau afirmou ainda defender relações equilibradas entre capital e trabalho e a pacificação social.

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Tags: #DireitosTrabalhistas#DiscriminaçãoPolítica#IndiaArmelau#JustiçaDoTrabalho#LiberdadeDeExpressão#MPT#RiodeJaneiroAlerjNotíciasPolítica
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