O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, apresente em até 24 horas informações sobre as medidas adotadas para garantir tratamento igualitário às campanhas presidenciais. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (19), durante o segundo turno da disputa eleitoral.
A nova determinação ocorreu depois que a empresa não apresentou as informações dentro do prazo inicial de 72 horas. O caso começou após um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que questionou a distribuição de conteúdos políticos nas plataformas digitais e apontou possível favorecimento de publicações ligadas ao grupo adversário.
A coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia Lula, apresentou dados que, segundo a campanha, indicariam diferenças no alcance de conteúdos políticos e no impulsionamento de anúncios pagos. A representação sustenta que essas práticas poderiam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou reclamação semelhante ao TSE.
Na sexta-feira (16), o plenário do tribunal manteve uma decisão anterior de Bellizze que determinava tratamento isonômico imediato às campanhas nas plataformas da Meta. Na ocasião, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Com a nova decisão, o ministro elevou a penalidade para R$ 1 milhão por dia caso a empresa não comprove a adoção das medidas exigidas.
Entre as informações solicitadas pelo ministro estão explicações sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação de publicações, dados comparativos sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas e detalhes de eventuais investigações envolvendo redes de perfis inautênticos. A Meta também deverá informar quais medidas utiliza para identificar conteúdos produzidos ou alterados sinteticamente, incluindo materiais gerados por inteligência artificial.
Em resposta às acusações, a Meta afirmou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras. A empresa também declarou ter adotado restrições adicionais para impedir que comandos com apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números nas urnas sejam usados para gerar imagens dessas figuras políticas.
A discussão ocorre em meio à preocupação da Justiça Eleitoral com a circulação de conteúdos digitais durante a campanha. As plataformas têm papel importante na divulgação de mensagens políticas, e o tribunal busca assegurar que as regras eleitorais sejam respeitadas. As alegações apresentadas pelas campanhas, no entanto, dependem da análise das informações e dos dados que serão fornecidos pela empresa.
Com o prazo de 24 horas, a Meta deverá apresentar os esclarecimentos exigidos pelo TSE e demonstrar quais providências adotou para cumprir a determinação judicial. A multa diária poderá chegar a R$ 1 milhão se o descumprimento for constatado, conforme estabelecido na decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze.
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