Eleitores que não possuem biometria cadastrada ou que enfrentarem problemas na leitura das digitais poderão votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A orientação da Justiça Eleitoral busca esclarecer que o registro biométrico não é uma exigência para o exercício do voto, desde que a identidade do cidadão seja confirmada pelos procedimentos previstos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não têm biometria registrada. A coleta de dados para o cadastro eleitoral ocorreu até 6 de maio, quando foi encerrado o prazo para atualização dos registros para as eleições deste ano.
Nas seções eleitorais brasileiras, os equipamentos de identificação biométrica permitem confirmar a identidade dos eleitores que já possuem as digitais cadastradas. Quando o reconhecimento não funciona, o sistema pode realizar até quatro tentativas antes de o mesário adotar outro procedimento de confirmação.
Se as tentativas não forem bem-sucedidas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para dar continuidade à identificação. Quem não tiver biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial com fotografia, como a Carteira de Identidade Nacional ou a CNH.
O procedimento biométrico não é utilizado nas seções eleitorais instaladas no exterior. No Brasil, a tecnologia faz parte da estrutura de identificação das seções e está integrada aos equipamentos utilizados durante a votação.
Além das impressões digitais, o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral inclui fotografia digital e assinatura. O conjunto dessas informações contribui para a identificação individual dos cidadãos e auxilia na prevenção de duplicidades cadastrais.
O TSE destaca que a biometria aumenta a segurança dos registros eleitorais, facilita a identificação dos votantes e ajuda a padronizar os serviços prestados à população. A tecnologia também integra iniciativas mais amplas de identificação civil, como a Identificação Civil Nacional (ICN).
Apesar de não ser obrigatória para votar, a biometria é exigida em operações como a emissão do primeiro título eleitoral, a transferência do domicílio para outro município e a revisão de informações pessoais. Por isso, os eleitores que precisarem desses serviços devem observar as exigências aplicáveis a cada procedimento.
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