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TSE proíbe Meta de restringir alcance de publicações sobre candidatos à Presidência

Decisão determina tratamento igualitário a Lula e Flávio Bolsonaro nas plataformas e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

redação Por redação
16/10/2026 - 08:45
em Política
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TSE determina que a Meta não restrinja de forma desigual publicações sobre Lula e Flávio Bolsonaro e fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última quinta-feira (15) que a Meta não restrinja de forma desigual a distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão estabelece regras para garantir tratamento igualitário às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas controladas pela empresa.

A determinação abrange o Facebook e estabelece que a empresa não poderá reduzir a entrega de publicações, impedir recomendações ou limitar resultados de busca relacionados aos candidatos de maneira desigual. A Meta também controla o Instagram e o WhatsApp. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi tomada após a campanha de Lula comunicar ao TSE que ferramentas de inteligência artificial da Meta apresentavam dificuldades para gerar imagens do presidente, enquanto comandos relacionados a Flávio Bolsonaro permitiam a criação desse tipo de conteúdo. A denúncia levou a Justiça Eleitoral a avaliar possíveis diferenças no funcionamento dos recursos oferecidos pela plataforma.

Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que as medidas determinadas não interferem nas opiniões expressas pelos usuários nas redes sociais. O objetivo, segundo a decisão, é impedir restrições desiguais entre as candidaturas durante o período eleitoral, especialmente diante da proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026.

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O ministro também destacou que o calendário eleitoral prevê, a partir de 22 de outubro, restrições à publicação de novos conteúdos sintéticos e ao impulsionamento de propaganda eleitoral, conforme as regras aplicáveis. Na avaliação apresentada na decisão, eventuais falhas nesse período poderiam produzir efeitos difíceis de corrigir antes da votação.

Apesar da determinação, o magistrado ressaltou que, em análise preliminar, não foram identificadas provas de que a Meta tenha agido deliberadamente para impedir a produção de conteúdos favoráveis a Lula. Para Bellizze, os elementos disponíveis apontavam uma possível falha na ferramenta responsável pelo controle dos comandos enviados à inteligência artificial, sem comprovação de uma prática sistemática.

Após a denúncia, a Meta informou que adotou medidas para cumprir as regras eleitorais brasileiras. A empresa declarou ter suspendido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, além de ampliar as restrições a comandos que utilizem apenas o primeiro nome dos políticos ou seus números nas urnas.

A decisão do TSE ocorre em meio à atenção da Justiça Eleitoral sobre o uso de inteligência artificial e a distribuição de conteúdo nas redes sociais durante a campanha. A ordem busca assegurar tratamento equivalente às candidaturas, sem estabelecer restrições às opiniões dos usuários, e prevê penalidade financeira caso as determinações sejam descumpridas.

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Tags: #Eleições2026#FlávioBolsonaro#Instagram#InteligênciaArtificial#JustiçaEleitoral#PropagandaEleitoralFacebookLulametaTSE
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