Motoristas mulheres do Espírito Santo passam a contar com uma nova iniciativa de enfrentamento ao preconceito e à violência de gênero no trânsito. A Lei 12.954/2026 criou a campanha permanente “Mulher no Volante Segurança Constante”, com ações voltadas à prevenção e ao combate ao assédio, à discriminação e a outras formas de violência contra mulheres.
De autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), a norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 30 de setembro e entrou em vigor na mesma data. A legislação estabelece que poderão ser realizadas campanhas educativas para combater condutas violentas ou discriminatórias contra mulheres no trânsito, além da divulgação de iniciativas públicas e privadas relacionadas ao enfrentamento do assédio e do preconceito de gênero.
A nova legislação também prevê a divulgação de políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres que sejam vítimas de assédio, discriminação ou violência de gênero. A proposta busca ampliar o acesso à informação e tornar conhecidas as formas de apoio e os mecanismos disponíveis para quem enfrentar esse tipo de situação.
Entre os princípios previstos na lei estão o combate a todas as formas de discriminação e violência contra mulheres no trânsito, o fortalecimento da autonomia feminina por meio da informação e do conhecimento de direitos e a garantia dos direitos humanos. O texto também destaca o direito das mulheres de dirigir sem serem alvo de preconceito.
A legislação considera ainda o dever do Estado de assegurar condições para que as mulheres exerçam plenamente direitos como liberdade, segurança, saúde, educação, trabalho, cidadania, dignidade, respeito e acesso à Justiça. A iniciativa amplia esse debate para um ambiente cotidiano no qual situações de preconceito e violência também podem ocorrer.
Na justificativa do Projeto de Lei 150/2023, que deu origem à legislação, Iriny Lopes argumentou que o trânsito também reproduz situações de discriminação de gênero. Segundo a parlamentar, estereótipos antigos ainda associam equivocadamente a capacidade de dirigir ao sexo do motorista e alimentam comentários e comportamentos preconceituosos contra mulheres ao volante.
A campanha terá entre seus objetivos estimular a educação em direitos humanos, divulgar informações sobre situações de assédio e discriminação e incentivar a denúncia de condutas que possam configurar violência contra mulheres. A proposta também prevê ações de conscientização direcionadas ao público e aos profissionais que atuam no trânsito.
A Lei 12.954/2026 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos (União), após o prazo de 15 dias sem manifestação do governador Ricardo Ferraço (MDB). Com a publicação no Diário do Poder Legislativo, a norma passou a valer em todo o Estado.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram





