A participação das mulheres nas eleições brasileiras aumentou bastante nas últimas três décadas. A criação das cotas de gênero ajudou a ampliar o número de candidatas, mas a presença feminina entre as pessoas eleitas ainda cresce em um ritmo bem menor.
A primeira regra de incentivo às candidaturas femininas foi criada em 1995 e aplicada nas eleições municipais do ano seguinte. Atualmente, a legislação determina que nenhum dos gêneros represente menos de 30% das candidaturas nas eleições proporcionais, que incluem disputas para vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal.
Os números mostram o tamanho dessa mudança. Em 1994, antes da criação da cota, 188 mulheres concorreram ao cargo de deputada federal, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717 candidatas, ou 35% do total. Apesar desse salto, a participação das mulheres entre os eleitos passou de 7,4% em 1994 para 17,7% em 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação também passou por mudanças para tornar a participação feminina mais efetiva. A Lei das Eleições, de 1997, ampliou a regra para as disputas proporcionais estaduais e federais. Em 1998, foi aplicado um percentual de transição de 25% para cada gênero. A partir de 2002, passou a valer o mínimo de 30%.
Outra alteração importante ocorreu em 2009. Em vez de apenas reservar vagas para mulheres, os partidos passaram a ser obrigados a preencher efetivamente pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero. A mudança começou a ser aplicada nas eleições gerais de 2010 e provocou um aumento expressivo no número de candidatas.
Entre 2006 e 2010, por exemplo, o número de mulheres concorrendo à Câmara dos Deputados praticamente dobrou, passando de 666 para 1.335. A participação feminina saiu de 12,6% para 22,2% das candidaturas. O percentual de 30% só foi ultrapassado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram uma vaga de deputada federal, representando 31,8% dos candidatos.
O crescimento, porém, ainda não aparece na mesma proporção nas cadeiras conquistadas. Em 2022, as mulheres representaram quase 35% das candidaturas para a Câmara, mas ocuparam 91 das 513 vagas após a eleição, equivalente a 17,7%. O avanço mais significativo ocorreu entre 2014 e 2018, quando o número de deputadas eleitas passou de 51 para 77.
Além da quantidade de candidaturas, as regras eleitorais também passaram a garantir uma parcela mínima dos recursos e do tempo de propaganda para as mulheres. Os partidos devem destinar pelo menos 30% dos recursos de campanha e do horário eleitoral às candidaturas femininas, respeitando a proporção de mulheres lançadas pela legenda.
A Justiça Eleitoral também atua contra possíveis fraudes na aplicação da cota. Candidaturas consideradas fictícias podem ser identificadas por sinais como votação inexpressiva ou zerada, falta de movimentação financeira e ausência de atividades reais de campanha. Quando a fraude é comprovada, as consequências podem atingir toda a chapa proporcional, incluindo cassação de diplomas, anulação de votos e novo cálculo das vagas. A legislação também prevê punições para a violência política contra mulheres, com medidas contra práticas destinadas a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos.
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