A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova regulamentação estabelece exigências para áreas como qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038 nesta quarta-feira (26). A norma substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca atualizar os procedimentos de vigilância sanitária aplicados ao setor aeroportuário.
- A resolução começa a valer daqui a 150 dias.
- Gestão de qualidade passa a ser obrigatória
Uma das principais mudanças é a criação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária.
A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, que incluem grandes terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão. Também deverão cumprir as regras as empresas de transporte regular de passageiros que utilizam aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O sistema de gestão deverá incluir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- controle e organização de documentos;
- avaliação e qualificação de fornecedores;
- treinamento periódico dos trabalhadores.
As empresas e aeroportos terão até 24 meses para colocar todas as medidas em funcionamento. Algumas etapas terão prazo menor: a gestão documental e a capacitação dos funcionários deverão estar estruturadas nos primeiros 12 meses.
A nova regulamentação também detalha as responsabilidades dos administradores aeroportuários. Entre as exigências estão o fornecimento de água potável e a manutenção das condições de higiene dos terminais.
Os aeroportos deverão manter procedimentos para:
- fornecimento e controle da qualidade da água;
- limpeza e desinfecção das instalações;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- manutenção dos sistemas de climatização;
- funcionamento dos serviços de saúde.
A resolução determina ainda que sejam elaborados planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário.
Entre eles estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
A ideia é estabelecer procedimentos claros para prevenir riscos à saúde e definir como cada aeroporto deve atuar em situações que possam comprometer a segurança sanitária de passageiros, funcionários e demais pessoas que circulam pelos terminais.
As empresas aéreas deverão adotar medidas para manter a segurança sanitária durante os voos.
Entre as responsabilidades estão o controle da qualidade da água utilizada a bordo, a fiscalização das condições dos alimentos servidos aos passageiros e a limpeza e desinfecção das aeronaves.
As companhias também deverão fazer o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens e adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar risco à saúde pública.
A nova regra também prevê medidas específicas para situações de emergência em saúde pública.
Quando houver eventos sanitários de importância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus procedimentos de acordo com as orientações definidas pelas autoridades sanitárias.
A norma permite, dessa forma, que os protocolos sejam ajustados conforme o tipo de ameaça e as medidas determinadas pelos órgãos responsáveis pela vigilância em saúde.
Os aeroportos que pretendem começar a receber voos internacionais também terão de passar por uma avaliação sanitária antes do início das operações.
A autorização dependerá da comprovação de que o terminal atende aos requisitos sanitários estabelecidos pela Anvisa. O processo poderá incluir inspeções presenciais para verificar as condições das instalações e dos serviços.
A atualização das regras representa uma mudança importante na fiscalização sanitária do transporte aéreo brasileiro, substituindo uma regulamentação que estava em vigor havia mais de duas décadas.
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