Uma nova modalidade de crédito voltada a trabalhadores informais começou a funcionar na última terça-feira (11). A iniciativa atende pessoas que não possuem vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são servidoras públicas e não recebem aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A linha foi criada para trabalhadores que possuem operações de crédito pessoal e estão em dia com os pagamentos ou apresentam atraso de até 90 dias.
A principal possibilidade oferecida é a contratação de uma nova operação para quitar integralmente o débito anterior. A taxa de juros dessa nova operação fica limitada a 1,99% ao mês. Para ter acesso à modalidade, é necessário atender a alguns critérios.
O interessado deve possuir uma operação de crédito pessoal com pelo menos quatro parcelas já pagas, estar adimplente ou ter atraso de no máximo 90 dias e apresentar saldo devedor de até R$ 15 mil. A nova operação terá como objetivo principal substituir a dívida existente, permitindo ao trabalhador reorganizar o pagamento do débito.
Também existe a possibilidade de contratar um valor adicional de até 50% do saldo devedor da operação original. Nesse caso, a nova parcela não poderá ultrapassar 90% do valor da prestação anterior.
O período de pagamento da nova operação será, inicialmente, equivalente ao prazo que ainda restava para quitar a dívida original. Dependendo das condições de cada caso, esse período poderá ser ampliado em até seis meses.
A definição do prazo e das condições da contratação será feita pela instituição financeira participante, de acordo com as regras da modalidade.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já estão habilitados a oferecer a nova modalidade de crédito. Outras instituições financeiras poderão aderir ao programa nos próximos dias.
Os trabalhadores interessados devem procurar o banco ou instituição financeira onde possuem a dívida para verificar se a modalidade está disponível e conhecer as condições para contratação.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.
O mecanismo prevê cobertura de até 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação que entrar em inadimplência.
A utilização da garantia busca reduzir o risco assumido pelas instituições financeiras e viabilizar a oferta da linha de crédito aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos.
A nova modalidade amplia as alternativas de renegociação para trabalhadores informais que possuem dívidas de menor valor e estão em situação de adimplência ou com atrasos considerados de curta duração.
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