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Escritório contratado em Presidente Kennedy acumula denúncias em outras regiões do país

Levantamento complementar encontra decisões divergentes de tribunais de contas, suspensões de contratos na Paraíba, investigação arquivada no Rio Grande do Norte e nova contratação no Espírito Santo pelo mesmo modelo de honorários de êxito.

redação Por redação
30/07/2026 - 16:11
em Cidade
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Escritório contratado em Presidente Kennedy acumula denúncias em outras regiões do país

Dorley Fontão: terceiro mandato consecutivo em Presidente Kennedy-ES| Foto: Reprodução/TJES.

Uma nova apuração sobre o contrato firmado entre a Prefeitura de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, e o escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados mostra que o modelo de contratação adotado no município capixaba já foi objeto de medidas cautelares, decisões desfavoráveis e investigações em diferentes regiões do país.

O contrato nº 442/2020 foi assinado em 14 de outubro de 2020, pelo valor estimado de R$ 900 mil, para a adoção de medidas administrativas e judiciais relacionadas ao enquadramento do município entre os destinatários de royalties de petróleo e gás natural e à revisão dos cálculos dos repasses. O cadastro municipal registra vigência até 14 de outubro de 2025. Tecnicamente, a contratação direta não ocorreu por dispensa, mas por inexigibilidade de licitação.

O acordo estabeleceu remuneração de 15% sobre o resultado financeiro obtido, no chamado contrato ad exitum, pelo qual os honorários são calculados conforme o benefício atribuído à atuação do escritório. Essa modalidade foi analisada em 2021 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o TCE-ES.

Documentos posteriores não foram examinados pelo TCE-ES

Na ocasião, a Primeira Câmara do TCE-ES decidiu não conhecer uma representação que questionava o contrato. O tribunal entendeu que a denúncia não apresentava indícios mínimos de irregularidade e considerou que o procedimento estava dentro da legalidade processual e material, com honorários compatíveis com os parâmetros de mercado apresentados nos autos.

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A Corte, entretanto, estabeleceu uma condição relevante: os honorários somente poderiam ser pagos depois da comprovação dos serviços efetivamente prestados e do ingresso dos valores recuperados nos cofres municipais. O escritório apresentou ao tribunal processos nos quais afirmava atuar em favor de Presidente Kennedy. A representação foi arquivada por decisão unânime em outubro de 2021.

O julgamento ocorreu antes dos registros contábeis que passaram a chamar a atenção no portal municipal. Em julho de 2022, a Prefeitura emitiu o empenho nº 1498/2022, no valor de R$ 5.343.863,56, em favor do escritório, para serviços relacionados à correção dos royalties recebidos pelo município.

Em março de 2023, outro lançamento registrou a liquidação de R$ 2.404.652,78, vinculada ao mesmo contrato, mas referente ao empenho nº 240/2023. A liquidação é a etapa na qual a administração reconhece, com base em documentos, o direito do credor ao valor apurado. Ela antecede o pagamento, mas não comprova, isoladamente, que o dinheiro foi efetivamente transferido.

Isso significa que o empenho de R$ 5,3 milhões não pode ser apresentado como pagamento consumado. Da mesma forma, a liquidação de R$ 2,4 milhões representa uma etapa mais avançada da despesa, mas ainda precisa ser confrontada com ordens bancárias e registros de pagamento.

Como os lançamentos ocorreram em 2022 e 2023, eles não foram objeto da decisão do TCE-ES proferida em 2021. O tribunal analisou a legalidade inicial do contrato e as informações disponíveis naquele momento, mas não se pronunciou naquele processo sobre os valores posteriormente empenhados, liquidados ou eventualmente pagos.

O ponto ainda pendente é saber qual benefício financeiro concreto foi obtido pelo município, quais medidas administrativas ou judiciais produziram esse resultado e como foram calculados os honorários. Também permanece necessária a divulgação do total efetivamente pago ao escritório durante toda a execução do contrato.

Paraíba teve suspensões e julgamento de irregularidade

A atuação do Paraguay Ribeiro Coutinho em contratos semelhantes já havia provocado controvérsias na Paraíba. Em 2017, o TCE-PB determinou a suspensão de pagamentos feitos pelas prefeituras de Caldas Brandão e Ingá.

Segundo o tribunal, a auditoria identificou falta de justificativa para a escolha do escritório e para o preço dos serviços, além de questionamentos sobre a utilização da inexigibilidade de licitação. Os técnicos também apontaram ausência de demonstração do ingresso efetivo de royalties que justificasse os honorários.

Em Caldas Brandão, o TCE-PB informou que os pagamentos haviam alcançado R$ 302 mil. No caso de Ingá, a remuneração estabelecida em 20% poderia chegar a R$ 7,2 milhões, conforme a estimativa apresentada pela auditoria naquele período. As medidas tinham natureza cautelar, adotadas antes do julgamento definitivo dos processos.

No mesmo ano, a Primeira Câmara do tribunal suspendeu os efeitos financeiros de um contrato da Prefeitura de Mamanguape. A auditoria apontou ausência de comprovação da notória especialização do escritório e da singularidade dos serviços, requisitos então utilizados para justificar a contratação direta.

Um desdobramento mais recente ocorreu em setembro de 2023. O plenário do TCE-PB negou recurso apresentado pelo Paraguay Ribeiro Coutinho e manteve a decisão que julgou irregulares procedimentos de inexigibilidade adotados pela Prefeitura de Campina Grande para a cobrança de royalties perante a Agência Nacional do Petróleo, a ANP.

Em dezembro de 2024, o portal Paraíba Já noticiou que o Ministério Público da Paraíba havia instaurado inquérito civil para apurar supostas irregularidades nos valores pagos pela Prefeitura de Ingá ao escritório desde 2019. A banca foi notificada para apresentar manifestação e documentos. Não foi localizada, nas fontes públicas consultadas, informação conclusiva sobre o encerramento dessa apuração.

RN abriu inquérito, mas arquivou apuração

No Rio Grande do Norte, um contrato celebrado pela Prefeitura de Monte Alegre também entrou no radar dos órgãos de controle. Em 2019, o TCE-RN registrou a existência de um acordo firmado com o Paraguay Ribeiro Coutinho para ajuizar ação de revisão dos royalties. Naquele momento, o tribunal considerou necessário examinar separadamente a contratação e sua execução.

Em 2024, o Ministério Público do Rio Grande do Norte informou que havia instaurado inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na contratação do escritório pela Prefeitura de Monte Alegre, por meio do contrato nº 161/2018. O procedimento tratava de serviços jurídicos destinados à correção dos cálculos dos royalties do petróleo.

A própria promotoria, porém, promoveu o arquivamento do inquérito em junho daquele ano. Em agosto de 2024, o Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do procedimento. Portanto, embora a contratação tenha sido investigada, a apuração não resultou em prosseguimento contra o escritório ou o município.

Modelo continua sendo adotado no Espírito Santo

Apesar das controvérsias registradas em outros estados, o escritório continua sendo contratado por municípios capixabas.

Em maio de 2025, a Prefeitura de Conceição da Barra assinou o contrato nº 147/2025 para a recuperação administrativa e judicial de créditos de royalties de petróleo e gás natural. A contratação também ocorreu por inexigibilidade e estabeleceu honorários de 15% sobre o benefício financeiro efetivamente obtido.

O instrumento tem vigência prevista de dez anos, com possibilidade de prorrogação automática caso o objeto não seja concluído. O valor inicial estimado para os serviços foi fixado em R$ 90 mil, calculado sobre uma recuperação projetada de R$ 600 mil. O contrato ainda prevê até 120 parcelas mensais relacionadas aos créditos prospectivos.

A contratação demonstra que o modelo de honorários de êxito empregado em Presidente Kennedy permanece sendo utilizado após as decisões divergentes dos órgãos de controle.

Escritório defende experiência e especialização

Reportagens publicadas pelo site O Bastidor informaram que o Paraguay Ribeiro Coutinho foi criado entre o fim de 2014 e o início de 2015 e passou rapidamente a atuar para municípios em processos relacionados aos royalties. De acordo com a publicação, alguns dos sócios fundadores haviam concluído recentemente a formação em Direito quando as primeiras contratações por notória especialização foram celebradas.

Em manifestação encaminhada ao site, os advogados sustentaram que o conceito de notória especialização não depende apenas do tempo de formação. Segundo o escritório, o desempenho anterior, a experiência acumulada, os resultados obtidos, os atestados técnicos e a reputação profissional demonstrariam sua capacidade para executar os serviços.

No caso específico de Presidente Kennedy, o TCE-ES considerou suficientes os documentos apresentados pela banca no processo de 2021 e registrou que o escritório havia demonstrado atuação em ações relacionadas ao objeto contratado.

Terceiro período consecutivo amplia controvérsia política

A discussão sobre o contrato ocorre em um ambiente político peculiar. Dorlei Fontão ocupa atualmente a Prefeitura de Presidente Kennedy depois de uma disputa judicial que se prolongou por mais de um ano.

Dorlei era vice-prefeito quando assumiu interinamente o Executivo em 2019, após o afastamento judicial da então prefeita Amanda Quinta. Permaneceu à frente do município até novembro de 2020 e, naquele mesmo ano, venceu a eleição para o mandato de 2021 a 2024.

Em 2024, voltou a disputar a prefeitura e recebeu 55,4% dos votos válidos, mas teve o registro inicialmente indeferido porque a Justiça Eleitoral entendeu que a nova eleição poderia representar um terceiro mandato consecutivo.

A situação mudou em novembro de 2025, quando o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão monocrática em juízo de retratação e deferiu o registro. O ministro aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual o exercício temporário da chefia do Executivo, decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, não deve ser contado como mandato para fins de reeleição.

Há, portanto, uma distinção necessária. No plano político e administrativo, este é o terceiro período consecutivo em que Dorlei exerce a chefia da Prefeitura: primeiro como prefeito interino, depois como eleito em 2020 e agora no mandato decorrente da eleição de 2024. Juridicamente, entretanto, a decisão do TSE afastou a caracterização de terceiro mandato, ao considerar que a passagem de 2019 a 2020 ocorreu de forma interina.

A decisão que autorizou a posse é frequentemente chamada de liminar no debate político local, mas os registros consultados a descrevem com maior precisão como uma decisão monocrática, proferida em juízo de retratação depois da definição de uma nova tese pelo STF.

Transparência ainda é o principal ponto

Os documentos disponíveis não permitem concluir, por si sós, que houve irregularidade no contrato de Presidente Kennedy. O TCE-ES considerou legal a contratação quando examinou o caso em 2021, enquanto decisões de órgãos de controle de outros estados não produzem efeitos automáticos sobre o município capixaba.

O histórico nacional, no entanto, reforça a necessidade de transparência sobre a execução financeira do acordo. Para esclarecer definitivamente o caso, a Prefeitura precisa informar o montante de royalties efetivamente recuperado, os processos que geraram o benefício, a memória de cálculo dos honorários, o total empenhado, liquidado e pago e a situação final do contrato depois de outubro de 2025.

A diferença entre o valor inicial estimado de R$ 900 mil e os lançamentos posteriores não comprova irregularidade, especialmente em um contrato remunerado por êxito. Mas, diante de um empenho superior a R$ 5,3 milhões e de uma liquidação de R$ 2,4 milhões, a sociedade tem o direito de conhecer quais resultados concretos justificaram essas despesas e se todas as condições estabelecidas pelo TCE-ES foram efetivamente cumpridas.

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