Produtores rurais que investirem em iniciativas sustentáveis terão acesso às menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento durante a safra 2026/2027. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que definiu novas condições para as operações de crédito rural com recursos dos fundos destinados às regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (15) e permanecerão válidas até 30 de junho de 2027, oferecendo condições mais vantajosas para projetos voltados à sustentabilidade, inovação e desenvolvimento da agropecuária.
Entre as iniciativas beneficiadas estão projetos de agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem nas propriedades rurais.
Nas operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência — concedido aos produtores que mantêm os pagamentos em dia — os juros serão de;
- 7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
- 7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
- 8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Segundo o governo, algumas modalidades com taxas pós-fixadas poderão apresentar custos financeiros ainda menores.
Para os demais financiamentos destinados a investimentos rurais, as taxas variam de acordo com a finalidade da operação, o porte econômico do produtor e o fundo utilizado.
No FNE e no FCO, os juros prefixados com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano. Já no FNO, os encargos financeiros variarão de 7,80% a 10,20% ao ano.
O Ministério da Fazenda informou que o objetivo das mudanças é oferecer condições de financiamento mais adequadas ao perfil dos produtores e estimular novos investimentos nas diferentes regiões do país.
Outra mudança aprovada pelo CMN altera a classificação dos produtores rurais para acesso às linhas de crédito.
Antes, todos os produtores com receita bruta anual de até R$ 16 milhões eram enquadrados em uma única categoria. Com a nova regra, o grupo passa a ser dividido em duas faixas:
- Produtores com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Produtores com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões.
A medida busca direcionar os recursos dos fundos constitucionais de forma mais eficiente, oferecendo condições compatíveis com o porte econômico de cada beneficiário.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados para fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, oferecendo crédito com condições diferenciadas para investimentos produtivos, especialmente no setor agropecuário.
As novas diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, órgão responsável por definir as políticas monetária e de crédito do país, reforçando o incentivo a práticas sustentáveis e ao fortalecimento da produção rural brasileira.
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