A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, promovendo alterações nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). As mudanças têm como objetivo tornar mais rigorosa a análise das informações cadastrais e estabelecer critérios mais claros para a suspensão de inscrições que apresentem inconsistências.
Com a atualização, empresas e responsáveis pelo preenchimento dos dados deverão redobrar a atenção para garantir que todas as informações registradas estejam corretas e compatíveis com a documentação oficial da pessoa jurídica.
A norma amplia as situações que podem resultar na suspensão da inscrição no CNPJ em razão de irregularidades cadastrais.
Entre os pontos revisados estão os critérios relacionados aos representantes legais e aos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Agora, a Receita Federal prevê procedimentos específicos para casos em que CPFs ou CNPJs vinculados à empresa apresentem situação cadastral irregular.
Além disso, a instrução normativa detalha novas hipóteses de inconsistência envolvendo a identificação da pessoa jurídica e a veracidade das informações declaradas.
Entre as ocorrências que passam a ser observadas pela Receita Federal estão:
- utilização de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as regras de registro;
- cadastro de endereço eletrônico já vinculado a outra pessoa jurídica sem justificativa;
- uso de endereço físico ou número de telefone pertencentes a terceiros sem autorização;
- incompatibilidade entre a atividade econômica exercida, a natureza jurídica, a finalidade informada e a identificação da empresa.
A intenção é fortalecer a confiabilidade do cadastro nacional e reduzir inconsistências que possam comprometer a identificação das pessoas jurídicas.
Especialistas recomendam que empresários, contadores e responsáveis pela gestão cadastral revisem periodicamente os dados registrados no CNPJ para evitar pendências junto à Receita Federal.
Também é importante verificar se as informações constantes no cadastro estão em conformidade com os documentos societários e demais registros oficiais da empresa.
A atualização busca aumentar a segurança das informações mantidas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e tornar mais transparentes os procedimentos adotados pela Receita Federal na análise e fiscalização dos registros empresariais.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





