Salvador passa a ser oficialmente sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. A medida foi estabelecida pela Lei 15.454/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2).
A iniciativa tem como objetivo valorizar as celebrações da Independência da Bahia, considerada um dos marcos decisivos para a consolidação da Independência do Brasil.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 5.672/2025, de autoria do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA), e foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação no Senado.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA), que destacou a importância histórica da data e o papel da Bahia no processo de independência do país. Segundo ele, a resistência no território baiano foi fundamental para a consolidação do rompimento com Portugal, que só se concretizou após a retirada das tropas portuguesas em 2 de julho de 1823.
Para o parlamentar, a transferência simbólica da sede do governo federal representa um gesto de valorização da memória nacional e do protagonismo do povo baiano na construção da soberania brasileira.
A lei determina que, na data comemorativa, Salvador será simbolicamente a sede do governo federal, com realização de atividades oficiais envolvendo os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A organização logística, segurança e estrutura dos eventos ficará sob responsabilidade do Poder Executivo federal, em coordenação com os demais Poderes e autoridades locais.
O texto também estabelece que a transferência terá caráter exclusivamente simbólico, restrita a atos oficiais necessários em Salvador, sem prejuízo às atividades essenciais realizadas em Brasília.
A medida passa a integrar o calendário oficial de celebrações relacionadas à Independência do Brasil, reforçando o reconhecimento histórico da participação da Bahia no processo de emancipação do país.
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