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ES sanciona lei para acelerar atendimento a pacientes com câncer de mama

Programa Estadual de Navegação de Pacientes busca reduzir o tempo de diagnóstico e garantir tratamento mais rápido e humanizado.

redação Por redação
01/07/2026 - 17:45
em Política
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Nova lei no Espírito Santo cria programa para acompanhar pacientes com câncer de mama e agilizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento.

Imagem:Titina Cardoso/ Angèle Murad/Vitória ES

O Espírito Santo passou a contar com uma nova política pública voltada ao enfrentamento do câncer de mama. Já está em vigor a Lei nº 12.871/2026, que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, com o objetivo de tornar mais ágil o diagnóstico e o início do tratamento da doença.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) e teve origem no Projeto de Lei nº 582/2024, de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT). A proposta tramitou em conjunto com o Projeto de Lei nº 620/2024, apresentado pelo deputado Dr. Bruno Resende (União), e foi sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).

A nova legislação estabelece que pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer de mama receberão acompanhamento individualizado durante todas as etapas do atendimento na rede pública de saúde.

O modelo, conhecido como navegação de pacientes, tem como finalidade orientar as pessoas atendidas, reduzir barreiras burocráticas e facilitar o acesso aos exames, consultas e tratamentos necessários.

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A proposta também prevê uma abordagem mais humanizada, com suporte contínuo às pacientes ao longo de todo o processo assistencial.

Lei é de autoria da deputada Iriny Lopes / Foto: Paula Ferreira

Entre as metas do programa está a realização do diagnóstico em menos de 30 dias e o início do tratamento em até 60 dias após a confirmação da doença, em consonância com a legislação federal que trata dos direitos das pessoas com câncer.

Além da assistência médica, o programa prevê atendimento multiprofissional e orientações sobre direitos sociais, acesso aos serviços públicos e demais informações necessárias durante o tratamento.

A lei determina que as equipes de saúde mantenham comunicação permanente com as pacientes por telefone, e-mail ou outros canais disponíveis, garantindo acompanhamento contínuo e esclarecimento de dúvidas sempre que necessário.

Também está prevista a capacitação dos profissionais da saúde para fortalecer o planejamento e a coordenação do cuidado oncológico, desde o rastreamento inicial até o encaminhamento para os serviços especializados.

Na justificativa da proposta, a deputada Iriny Lopes destaca que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de sucesso no tratamento e reduz os índices de mortalidade causados pelo câncer de mama.

A parlamentar também ressalta que iniciar o tratamento nas fases iniciais da doença diminui a necessidade de procedimentos mais complexos e de internações prolongadas, contribuindo para reduzir os custos do sistema de saúde e melhorar a qualidade de vida das pacientes.

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Tags: #Ales#CâncerDeMama#DiagnósticoPrecoce#EspíritoSanto#Oncologia#PolíticasPúblicas#QualidadeDeVida#SaúdeDaMulher#SaúdePúblicaSUS
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