O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.034, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), uma nova plataforma nacional destinada ao armazenamento e gerenciamento de informações sobre aparelhos celulares com registro de roubo ou furto.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) e passa a valer imediatamente. O objetivo é ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública e fortalecer o combate aos crimes relacionados à subtração, receptação e comércio ilegal de dispositivos móveis.
O novo banco de dados será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passará a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O BNCR substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição, reunindo informações de todo o país em uma única plataforma. Estados e Distrito Federal deverão compartilhar registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos por meio do sistema de interoperabilidade do Sinesp.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca aprimorar a troca de informações entre as forças de segurança, agilizar investigações e ampliar a recuperação de celulares subtraídos.
A Senasp ficará responsável por garantir a integridade, a segurança, a disponibilidade e a rastreabilidade dos dados armazenados no sistema.
Entre as principais finalidades do banco estão o apoio às ações de prevenção e repressão aos crimes envolvendo celulares, além de contribuir para a identificação e devolução dos aparelhos aos seus proprietários.
A plataforma também servirá como ferramenta para produção de estatísticas e indicadores que auxiliem na formulação de políticas públicas voltadas à segurança e à proteção de dispositivos móveis.
O Ministério da Justiça disponibilizará um sistema de consulta pública para que cidadãos possam verificar se determinado aparelho possui alguma restrição relacionada a roubo ou furto.
A ferramenta terá caráter preventivo e informativo, ajudando consumidores a evitar a compra de aparelhos com origem ilícita e reduzindo a circulação desses dispositivos no mercado.
O decreto estabelece que apenas informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do BNCR poderão ser armazenadas e compartilhadas.
Também fica proibida a utilização dos dados para monitoramento de pessoas, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diferente das previstas na legislação.
O tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo medidas de segurança, prevenção de riscos e responsabilização dos órgãos envolvidos.
O Ministério da Justiça realizará auditorias periódicas para monitorar o funcionamento do sistema. Todas as consultas, alterações e compartilhamentos de dados serão registrados para garantir controle, rastreabilidade e transparência.
O decreto também prevê a criação de um Comitê Gestor responsável por acompanhar a implementação e o aperfeiçoamento contínuo da plataforma.
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