O Governo do Espírito Santo anunciou uma nova etapa na política de incentivo ao transporte individual de passageiros. Nesta terça-feira (16), o governador Ricardo Ferraço assinou dois decretos que ampliam a isenção de ICMS na compra de veículos utilizados por taxistas e motoristas de aplicativo.
A principal novidade é a regulamentação do benefício para motoristas de transporte por aplicativo, tornando o Espírito Santo pioneiro no país ao conceder a isenção do imposto para essa categoria profissional.
As medidas também ampliam as vantagens destinadas aos taxistas, que agora poderão adquirir veículos híbridos e totalmente elétricos com o mesmo benefício fiscal já concedido para veículos convencionais.
De acordo com o governo estadual, a iniciativa busca fortalecer a atividade econômica dos profissionais do setor, estimular a renovação da frota e incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis.
O Estado conta atualmente com cerca de 58 mil profissionais potencialmente beneficiados pelas novas regras, sendo aproximadamente 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo.
Entre as exigências para obtenção da isenção estão o exercício da atividade por pelo menos um ano, a compra de veículo zero quilômetro e a inexistência de aquisição anterior com benefício fiscal semelhante nos últimos dois anos.
Os motoristas de aplicativo também deverão comprovar média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores à solicitação e manter a utilização do veículo na atividade profissional.
Já os taxistas precisarão apresentar documentação emitida por órgãos municipais ou entidades representativas que comprovem o exercício regular da profissão.
Todo o processo de solicitação será realizado digitalmente por meio do sistema E-Docs do Governo do Estado, garantindo mais agilidade e segurança para os beneficiários.
Segundo o governo, a medida fortalece a mobilidade urbana, estimula a modernização do setor de transportes e contribui para a redução dos impactos ambientais gerados pela circulação de veículos mais antigos.
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