O Espírito Santo passa a contar com uma nova legislação voltada à mobilidade elétrica e à transição energética. O governador Ricardo Ferraço sanciona nesta terça-feira, dia 9, às 17h30, no Palácio Anchieta, o Projeto de Lei 342/2026, que assegura a moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar carregadores individuais para veículos elétricos em vagas privativas.
A medida beneficia proprietários de carros, bicicletas e outros veículos elétricos que enfrentam dificuldades para realizar a recarga em casa ou no local de trabalho. Com a nova regra, os condomínios não poderão impedir a instalação dos equipamentos sem apresentar uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
A legislação foi construída após articulação do deputado estadual Fabrício Gandini, presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. O parlamentar havia apresentado o PL 574/2025, que tratava do mesmo tema e chegou a ser aprovado pelos deputados estaduais, mas acabou vetado por questões relacionadas à iniciativa legislativa.
Após o veto, Gandini manteve o diálogo com o governo estadual para preservar o conteúdo da proposta. A partir dessa negociação, o Executivo encaminhou um novo projeto à Assembleia Legislativa. O texto foi aprovado pelos parlamentares no último dia 2 e seguiu para sanção do governador.
A nova lei permite que o condômino instale o carregador em sua vaga privativa, desde que arque com os custos da instalação e cumpra as exigências técnicas necessárias. Entre os critérios estão o respeito à capacidade elétrica da edificação, às normas de segurança, às regras da concessionária de energia e à contratação de profissional habilitado para executar o serviço.
O objetivo é evitar instalações improvisadas, reduzir riscos à rede elétrica dos condomínios e garantir que a ampliação da infraestrutura de recarga ocorra de forma segura e organizada. A administração condominial poderá estabelecer procedimentos internos, padrões técnicos e regras para medição do consumo, mas não poderá negar o pedido sem base técnica.
Segundo Gandini, a medida responde a uma demanda crescente, especialmente em cidades mais verticalizadas, como Vitória e Vila Velha. Nesses municípios, muitos moradores vivem em apartamentos e dependem da garagem do próprio prédio para carregar o veículo elétrico.
Para o deputado, a ausência de infraestrutura adequada ainda é um dos principais obstáculos para quem deseja trocar o veículo a combustão por uma alternativa mais econômica e menos poluente. A nova lei, segundo ele, cria uma condição prática para que mais consumidores adotem a eletromobilidade.
Além do impacto direto para moradores e condomínios, a legislação também tem reflexo econômico e ambiental. O Espírito Santo busca ampliar sua participação no setor de veículos elétricos e fortalecer políticas ligadas à inovação, à redução de emissões e à atração de investimentos.
A expectativa é que a regulamentação ajude a preparar condomínios, construtoras, síndicos e administradoras para uma realidade que já avança no Brasil e no mundo. Com mais veículos elétricos circulando nas ruas, a disponibilidade de pontos de recarga passa a ser parte essencial da infraestrutura urbana.
Na prática, a nova lei não elimina a necessidade de planejamento técnico. Pelo contrário: a instalação deverá ser feita com responsabilidade, respeitando a estrutura elétrica do edifício e garantindo segurança para todos os moradores. O que muda é que o condomínio não poderá simplesmente proibir a recarga sem apresentar motivo técnico consistente.
Com a sanção, o Espírito Santo dá mais um passo na adaptação das cidades à mobilidade elétrica e sinaliza que a transição energética também passa pelos condomínios, pelas garagens e pelas decisões do dia a dia dos moradores.
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