A Petra Energia terá de assumir a recuperação ambiental de áreas impactadas por 24 poços de petróleo e gás abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A determinação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais decorrentes da falta de manutenção das estruturas, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração.
A decisão também manteve o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da companhia, medida obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024 para assegurar recursos destinados às futuras ações de recuperação ambiental das áreas afetadas.
Além de confirmar a responsabilidade da concessionária, o TRF-6 determinou que a empresa apresente um plano completo para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas remanescentes. O documento deverá incluir medidas de recuperação ambiental e a atualização das informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela ação judicial.
Durante o julgamento, os desembargadores também validaram os relatórios técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas nos anos de 2017 e 2022. Os documentos apontam a existência de riscos ambientais atuais e concretos causados pela ausência de manutenção adequada nos poços abandonados.
Base legal da decisão
Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilidade da empresa está prevista na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias aplicáveis ao setor.
Entre as obrigações descumpridas pela Petra Energia está a falta de apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), documento obrigatório para formalizar o encerramento das atividades de exploração e garantir a recuperação ambiental das áreas utilizadas.
O acórdão reforçou a aplicação da chamada teoria do risco integral, princípio jurídico frequentemente adotado em questões ambientais. Por esse entendimento, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos causados ao meio ambiente independentemente da comprovação de culpa.
Dessa forma, alegações relacionadas a dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não afastam a obrigação de reparar os impactos ambientais identificados.
Proteção ambiental prevalece
Outro ponto destacado pelo tribunal foi que o encerramento dos contratos de concessão não elimina as responsabilidades ambientais assumidas durante a exploração dos recursos naturais.
Segundo o TRF-6, a proteção ao meio ambiente e à segurança coletiva deve prevalecer diante da existência de riscos concretos de degradação ambiental. A decisão é considerada relevante por reforçar o entendimento jurídico aplicável a outros casos envolvendo empresas do setor de petróleo e gás.
Histórico da exploração
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações promovida pela agência reguladora.
Ao longo da execução dos contratos, a empresa perfurou dezenas de poços exploratórios na região da Bacia do São Francisco, sendo que grande parte apresentou ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a companhia iniciou o processo de devolução de parte das áreas exploradas. Entre 2011 e 2013, diversos poços passaram a ser classificados como abandonados temporariamente.
Em 2019, após constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários para a manutenção das concessões, a ANP extinguiu os contratos da empresa. Contudo, segundo a agência, os procedimentos exigidos para o encerramento definitivo das atividades e para a recuperação ambiental das áreas não foram realizados.
Com a decisão do TRF-6, a empresa permanece obrigada a executar todas as medidas necessárias para reparar os danos ambientais e eliminar os riscos associados às estruturas abandonadas.
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