A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante universitária que foi perseguida politicamente durante o regime militar brasileiro. O valor fixado é de R$ 300 mil, a ser dividido igualmente entre os dois entes federativos.
O nome da vítima permanece sob sigilo. De acordo com os magistrados, ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, com base em documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que evidenciaram a prática de prisões ilegais e atos de tortura por agentes estatais.
Relator do processo, o juiz federal Paulo Alberto Sarno destacou, em seu voto, que os danos sofridos pela autora resultaram diretamente das ações do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão vinculado ao Estado de São Paulo, bem como do contexto repressivo do próprio regime militar.
“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, registrou o relator no acórdão.
Segundo informações do processo, a estudante residia em uma moradia estudantil da Universidade de São Paulo (USP) quando passou a ser alvo de perseguições. Entre os anos de 1968 e 1971, ela foi presa em diferentes ocasiões e submetida a sessões de tortura, incluindo choques elétricos e a aplicação de uma injeção de éter no pé.
O relator ressaltou ainda que os danos morais são evidentes diante da gravidade das violações sofridas, que envolveram não apenas a privação da liberdade em condições de extrema violência, mas também o afastamento forçado de sua residência, de seus familiares e amigos, além da perda do emprego por motivações políticas e ideológicas.
A decisão reforça o entendimento da Justiça brasileira sobre a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar, garantindo reparação às vítimas e contribuindo para a preservação da memória histórica do país.
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