Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabeleceu diretrizes mais claras para a realização de perícias médicas remotas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por meio de videoconferência.
Apesar de o atendimento médico ocorrer de forma remota, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) na data e horário previamente agendados. O local funcionará como ponto de apoio para a realização do procedimento.
Ao chegar à agência, o segurado passará por uma triagem inicial, na qual será necessário apresentar documentos pessoais e laudos médicos previamente digitalizados. Esses arquivos serão anexados ao requerimento do benefício. Em seguida, o cidadão deverá assinar um termo de consentimento autorizando a realização da avaliação remota.
Após essa etapa, o atendimento ocorrerá em uma sala equipada com computador, câmera, sistema de áudio e conexão à internet, permitindo a comunicação direta com o médico perito por videoconferência.
A portaria também consolida o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para a realização das teleperícias, além de padronizar os procedimentos e definir as responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas no processo.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a publicação da norma tem como objetivo conferir maior transparência e segurança jurídica a práticas que já vinham sendo adotadas. A iniciativa busca ampliar o acesso ao serviço, especialmente em localidades remotas ou com escassez de médicos peritos do INSS.
Outro ponto destacado é que, em geral, os atendimentos remotos serão realizados no contraturno dos médicos peritos que optarem por atuar além das metas estabelecidas, possibilitando o recebimento de bonificações.
Até então, a teleperícia era aplicada apenas em situações específicas. Com a nova regulamentação, o atendimento remoto passa a contar com uma base normativa mais definida, especificando os tipos de serviços que poderão ser realizados nessa modalidade.
Entre os atendimentos autorizados estão a perícia médica inicial para concessão de benefícios, bem como a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros serviços também poderão ser incluídos, desde que autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.
A medida representa um avanço na modernização dos serviços previdenciários, contribuindo para a redução de filas e para a ampliação do acesso da população aos benefícios sociais.
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