O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na último terça-feira (31) uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias. A nova legislação também institui o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a cobertura para trabalhadores além do regime formal.
A medida representa um avanço nas políticas voltadas à primeira infância e à igualdade de gênero, ao incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente destacou a importância da corresponsabilidade familiar. Segundo Lula, a iniciativa contribui para equilibrar a divisão das tarefas domésticas e o cuidado com as crianças, historicamente concentrados nas mulheres.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia significativamente sua abrangência. Além dos trabalhadores com carteira assinada, passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A implementação da ampliação será gradual. A licença-paternidade passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Entre os avanços previstos, a legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
A lei também prevê prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, além de ampliar o período quando o pai assume integralmente os cuidados. Em casos de crianças com deficiência, o tempo de afastamento poderá ser estendido em um terço.
Outro ponto relevante é a ampliação do direito para pais adotantes e responsáveis legais, incluindo situações de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.
Salário-paternidade
A nova legislação cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou pelas empresas, com compensação posterior, em modelo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.
O valor varia de acordo com o perfil do trabalhador: integral para empregados formais, proporcional às contribuições no caso de autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Impactos sociais
A ampliação da licença-paternidade atende a uma demanda histórica por maior equilíbrio nas responsabilidades familiares e no cuidado com a infância.
Estudos internacionais apontam que políticas desse tipo contribuem para o fortalecimento dos vínculos familiares, maior participação dos pais na criação dos filhos, redução de desigualdades de gênero e impactos positivos também no ambiente de trabalho, como retenção de talentos.
Com a sanção, o governo federal reforça o compromisso com políticas de cuidado, proteção à infância e promoção da igualdade, alinhando o Brasil a tendências globais de ampliação dos direitos parentais.
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