O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026 que reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo do frete no país. A norma já está em vigor e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A principal mudança é clara: contratos de transporte de carga realizados abaixo do valor mínimo estabelecido não terão autorização para ocorrer. Na prática, operações irregulares passam a ser bloqueadas antes mesmo de saírem do papel.
A medida foi construída a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres em conjunto com o Ministério dos Transportes e altera o funcionamento do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Controle mais rigoroso
O eixo central da nova regra é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete.
Com isso, o controle deixa de ser apenas fiscalizatório nas estradas e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na origem da contratação. O CIOT reunirá informações completas sobre a operação, como dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.
O código também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo uma fiscalização automatizada e integrada em todo o país.
Impactos para o setor
Para caminhoneiros, a medida representa maior garantia de recebimento do valor justo pelo frete e redução de práticas abusivas. Já para empresas que atuam dentro da legalidade, a expectativa é de maior equilíbrio competitivo.
Do ponto de vista econômico, o governo avalia que a iniciativa fortalece a organização do setor logístico, aumenta a previsibilidade do mercado e contribui para a estabilidade no abastecimento.
Penalidades mais duras
A Medida Provisória estabelece sanções mais rigorosas para quem descumprir as regras. Transportadores que reincidirem em contratações abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias.
Em casos de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias. Se houver novas infrações dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, impedindo a atuação por até dois anos.
Para contratantes, as penalidades são ainda mais severas. As multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, podendo ser aplicadas individualmente a cada frete.
Além disso, empresas podem ser impedidas de contratar novos serviços de transporte. A norma também amplia a responsabilização para toda a cadeia envolvida, incluindo intermediários e anunciantes de fretes abaixo do piso.
Em situações de irregularidades estruturadas, a medida prevê a possibilidade de atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovadas práticas como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Regras claras e fiscalização preventiva
A MP também estabelece multa de R$ 10.500 para operações realizadas sem o registro do CIOT.
A responsabilidade pela emissão do código será do contratante, quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e das empresas de transporte nos demais casos.
As penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam aos transportadores autônomos, mantendo a proteção a esse grupo.
Implementação imediata
A ANTT terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras.
Com a entrada em vigor imediata da medida, o governo federal sinaliza prioridade na fiscalização e reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo do frete em todo o país.
Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





