O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. Ao mesmo tempo, a Corte manteve a proibição de pagamento retroativo para valores depositados antes de junho de 2024.
A decisão foi tomada no plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16). Os ministros confirmaram o entendimento firmado em 2024, quando afastaram a Taxa Referencial (TR) — tradicionalmente usada para corrigir o FGTS — por apresentar rendimento próximo de zero e não acompanhar a inflação real.
Com isso, o STF validou que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos, realizados após a decisão de 2024, vedando qualquer recomposição retroativa dos saldos que já estavam nas contas até aquele momento.
O julgamento analisou um recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado o pedido de correção retroativa do saldo do FGTS pelo IPCA.
Como fica a correção do FGTS
Pela deliberação do Supremo, permanece o modelo atual de cálculo, que inclui:
- juros de 3% ao ano;
- distribuição de lucros do fundo;
- correção pela TR.
A soma desses fatores deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. Caso o resultado final não alcance o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação aos trabalhadores.
A fórmula foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação e conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Origem da ação
O caso teve início em 2014, a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores, pois fica sistematicamente abaixo da inflação.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade decenal no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e um mecanismo de proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, garantindo o saque do saldo acumulado acrescido de multa de 40%.
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