A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na última quarta-feira (21), uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que assegurem o cumprimento integral da legislação que trata das cotas raciais em concursos públicos federais.
O órgão defende a aplicação efetiva da reserva de 20% das vagas para candidatos negros e pede o fim da prática conhecida como fracionamento de vagas, utilizada quando a administração pública divide previamente as vagas reservadas entre cargos ou especialidades, muitas vezes por sorteio.
Segundo a DPU, esse mecanismo reduz a efetividade da política de cotas, pois candidatos negros aprovados dentro do percentual legal acabam não sendo nomeados caso o cargo escolhido não seja contemplado no sorteio das vagas reservadas.
Caso do Inpa
A recomendação cita como exemplo o último concurso do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado em 2025. O edital, lançado em 2023, previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros. No entanto, apenas seis candidatos cotistas foram aprovados, quando o número deveria chegar a 12.
A redução ocorreu porque o instituto sorteou previamente as vagas entre as especialidades. Assim, candidatos negros aprovados em áreas não contempladas pelo sorteio acabaram excluídos do resultado final.
Entidades de defesa dos direitos raciais denunciam o fracionamento de vagas há anos, classificando a prática como uma forma de burlar a legislação de cotas. Em 2025, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a prática seja declarada inconstitucional, alegando que ela é amplamente adotada por órgãos federais, inclusive por instituições participantes do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Recomendação ao governo
No ofício enviado ao governo federal, a DPU solicita que os ministérios publiquem uma orientação normativa conjunta proibindo expressamente o fracionamento de vagas na administração pública federal.
O texto recomendado afirma ser “vedado o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20%”, conforme previsto na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025.
A Defensoria também recomenda o fim da chamada dupla inscrição, prática em que um mesmo candidato concorre simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às reservadas, o que, segundo o órgão, compromete a política afirmativa.
As medidas são justificadas pela “persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração”, aponta a recomendação, assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.
Entendimento do STF
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer prática que prejudique a efetividade das cotas raciais em concursos públicos é inconstitucional. Para a Corte, a reserva de vagas deve ser real e não apenas simbólica.
A Agência Brasil procurou os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. À época do concurso do Inpa, o instituto justificou o fracionamento com base em uma nota técnica do MGI de 2023, posteriormente superada com a aprovação da nova lei de cotas, em 2025, que estabelece de forma clara a reserva sobre o total de vagas ofertadas em cada concurso.
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